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Ex-presidente da câmara de Carpina é alvo de inquérito civil do MPPE


Ex-presidente da câmara de Carpina é alvo de inquérito civil do MPPEFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

O ex-presidente da câmara de vereadores de Carpina Eduardo Maciel de Campos Izidoro Araújo, Dudu Izidoro (PSC) é alvo de um inquérito civil instaurado pela 2ª promotoria de Justiça da comarca de Carpina. A abertura da investigação foi realizada em 6 de fevereiro e a publicação ocorreu na última segunda-feira (11) no diário oficial do Ministério público de Pernambuco (MPPE).

De acordo com a publicação, o inquérito terá como objetivo a apuração de irregularidades na prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2015, que foram apontadas pelo ministério publico de contas de Pernambuco no julgamento de processo no Tribunal de contas de Pernambuco (TCE-PE). O ex-presidente terá vinte dias para apresentação de defesa no MPPE. Confira a publicação completa:

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE

PORTARIA 001/2019

IC 001/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por

intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com

atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das

funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição

Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,

inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução

RES-CSMP n° 001/2012;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem

jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo

promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a

promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa do

Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses

difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios

da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eciência, nos

termos do art. 37, Caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o expediente ofício nº 00420/2018/TCE-PE/MPCORCD,

emitido pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco,

noticiando o julgamento do processo TC nº 16100249-3 – exercício

financeiro de 2015, referente às contas públicas da Presidência da

Câmara de Vereadores de Carpina, relativa ao ano de 2015, no qual

ficou constatada a irregularidade da prestação das citadas contas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a

investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de

medidas corretivas, se necessário;

RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as

seguintes providências:

1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em

anexo como Inquérito civil público;

2.Notifique-se Eduardo Maciel de Campos Izidoro de Araújo, para

apresentar defesa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, em relação aos

achados de irregularidades encaminhados pela auditoria do TCs,

conforme relatório de auditoria no processo TC 16100249-3 – exercício

financeiro de 2015;

3.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-

Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do

Ministério Público;

4.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à

Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa

oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP

Patrimônio Público para conhecimento;

5.Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto de Farias para exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de compromisso;

6.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.

Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Carpina, 06 de fevereiro de 2019.

GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA

Promotor de Justiça

GUILHERME GRACILIANO ARAUJO LIMA

2º Promotor de Justiça de Carpina


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