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MPF abre seleção de interessados em prestar serviço voluntário na área de Direito


MPF abre seleção de interessados em prestar serviço voluntário na área de Direito

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) lançou o primeiro processo público de recrutamento e seleção de pessoas interessadas em prestar serviço voluntário na sede do órgão no Recife. De acordo com as informações, são ofertadas três vagas, além da formação de cadastro de reserva, para voluntariado na área jurídica. As inscrições estão abertas e podem ser feitas até 28 de fevereiro, com envio da documentação solicitada para o e-mail prpe-voluntarios@mpf.mp.br.

Documentação necessária para a seleção de prestador de serviço voluntário:
– ficha de inscrição (disponível no site da Procuradoria da República em Pernambuco)
– cópia digitalizada de documento de identificação com foto e do CPF
– Curriculum vitae
– cópia digitalizada do certificado de conclusão do curso de Direito ou comprovação de ser aluno regular em Instituição de Ensino Superior de Direito e histórico escolar atualizado

Podem se inscrever bacharéis em Direito ou acadêmicos cursando a partir do 7º período de Direito, com idade mínima de 18 anos. A seleção será feita com base nos critérios de conveniência e oportunidade. As atividades a serem desempenhadas envolvem pesquisa doutrinária e jurisprudencial, exame de processos judiciais e administrativos, auxílio na elaboração de peças jurídicas, exame de documentos e elaboração de manifestações em geral. Os dias e horários do serviço voluntário serão ajustados entre as partes, sendo de no mínimo quatro e no máximo 20 horas semanais.

A prestação do serviço voluntário será formalizada mediante  termo de adesão celebrado entre a  Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE) e o voluntário, limitada ao máximo de dois anos. Ao final, será concedido certificado com indicação da carga horária cumprida e atividades desempenhadas.

A prestação do serviço voluntário não gera vinculo funcional ou empregatício nem obrigações trabalhistas. Também não dá ensejo a qualquer contraprestação pecuniária.

 

*Com informações – MPF/PE


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