TCE-PE julga irregular gestão fiscal de ex-prefeito de Lagoa do Carro

Nesta terça-feira (12), a 1ª câmara do tribunal de contas do estado de Pernambuco (TCE-PE), julgou irregular a gestão fiscal do 1º, 2º e 3º quadrimestre do exercício financeiro 2016 da prefeitura de Lagoa do Carro. O TCE-PE ainda aplicou multa com valor não revelado no ex-prefeito da cidade Severino Jerônimo da Silva, Jailson do Armazém. A relatora do processo foi a conselheira Teresa Duere. Confira o julgamento:
Origem: Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro – PMLC
Relator: CONSELHEIRA TERESA DUERE
Órgão Julgador: 1a. Câmara
Processo: 18600098 – Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, referente ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Sr. Severino Jerônimo da Silva (Prefeito).
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou IRREGULAR a gestão fiscal do período sob exame, referente ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2016, sob a responsabilidade do Sr. Severino Jerônimo da Silva, então Prefeito do Município de Lagoa do Carro, aplicando-lhe multa.