Ex-prefeito de Paudalho é inscrito na divida ativa do município por débito de R$ 777 mil
![Ex-prefeito de Paudalho é inscrito na divida ativa do município por débito de R$ 777 mil](https://i0.wp.com/www.vozdepernambuco.com/wp-content/uploads/2016/07/Prefeito-de-Paudalho-Pereira.jpg?fit=640%2C480&ssl=1)
Em publicação nesta sexta-feira (29) no diário oficial dos municípios, a Prefeitura de Paudalho anunciou a inscrição na divida ativa do município do ex-prefeito José Pereira de Araújo, conhecido “Pereira”, por um débito de R$ 777.610,51. De acordo com a procuradoria da fazenda municipal de Paudalho os débitos são relativos à competência fiscal nos anos de 2009, 2014 e 2015. O valor original da dívida era de R$ 409.062,18, mas o valor foi atualizado e acrescido de juros e multa.
Ainda segundo a publicação, o prazo de dez dias é destinado para a regularização dos débitos tributários com possibilidade de concessão de descontos sobre os juros e multas, o não pagamento poderá resultar em cobrança judicial da divida.
Confira a publicação:
GABINETE DO PREFEITO
NOTFICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
NOTFICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Contribuinte: JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
CGM: 5040 CPF/CNPJ: 105.049.664-72
ENDEREÇO: ENG PIRASSIRICA RANCHO STª RITA
Prezado(a) Contribuinte,
Esta Procuradoria da Fazenda Municipal de PAUDALHO-PE, por meio da presente, vem informar a Vossa Senhoria que encontra(m)-se inscrito(s) na DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL relativo ao(s) débito(s) abaixo:
DESCRIÇÃO DO DÉBITO
Nº INSCRIÇÃO
|
COMPETÊNCIA
FISCAL |
TER. INI. MORA | TRIBUTOO | VALOR ORIGINAL | CORREÇÃO | MULTA | JUROS | TOTAL |
396385 CGM 5040 | Jan/2014 | 02/01/2015 | NÃO TRIBUTÁRIO | R$ 6.000,00 | R$ 334,80 | R$ 1.266,96 | R$ 2.787,31 | R$ 10.389,07 |
TOTAIS | R$ 6.000,00 | R$ 334,80 | R$ 1.266,96 | R$ 2.787,31 | R$ 10.389,07 | |||
398101 CGM 5040 | Jan/2015 | 02/01/2016 | NÃO TRIBUTÁRIO | R$ 307.672,79 | R$ 30,77 | R$ 61.540,71 | R$ 116.927,31 | R$ 486.171,62 |
TOTAIS | R$ 307.672,79 | R$ 30,77 | R$ 61.540,71 | R$ 116.927,31 | R$ 486.171,62 | |||
396379 Merc. 60103143 | Jan/2009 | 02/01/2009 | NÃO TRIBUTÁRIO | R$ 95.383,39 | R$ 24.723,37 | R$ 24.021,35 | R$ 136.921,71 | R$ 281.049,82 |
TOTAIS | R$ 95.383,39 | R$ 24.723,37 | R$ 24.021,35 | R$ 136.921,71 | R$ 281.049,82 |
Por conseguinte, fica V. As. NOTIFICADO(A) a comparecer perante esta Procuradoria, no endereço indicado abaixo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta Notificação, para fins de regularização dos referidos débitos tributários, com a possibilidade de concessão de descontos sobre os juros e multas, nos termos da lei.
Alertamos que a não regularização dos débitos no prazo estabelecido acarretará a cobrança judicial da dívida acrescida dos juros e das multas, na qual V. Sa. Ficará sujeito(a) ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, bem como à penhora de bens, direitos ou valores de sua propriedade, nos termos da Lei vigente e alterações posteriores.
Caso os débitos já tenham sido quitados, favor desconsiderar a presente e providenciar a apresentação do(s) respectivo(s) comprovante(s) junto à Procuradoria da Fazenda Municipal, localizada na, AV. RAUL BANDEIRA, 21, CENTRO.
PAUDALHO-PE, 21 de Março de 2019.
Procurador(a) da Fazenda Municipal
Recebi 1ª via da presente Notificação