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Ex-prefeito de Paudalho é inscrito na divida ativa do município por débito de R$ 777 mil


Ex-prefeito de Paudalho é inscrito na divida ativa do município por débito de R$ 777 milFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Em publicação nesta sexta-feira (29) no diário oficial dos municípios, a Prefeitura de Paudalho anunciou a inscrição na divida ativa do município do ex-prefeito José Pereira de Araújo, conhecido “Pereira”, por um débito de R$ 777.610,51. De acordo com a procuradoria da fazenda municipal de Paudalho os débitos são relativos à competência fiscal nos anos de 2009, 2014 e 2015. O valor original da dívida era de R$ 409.062,18, mas o valor foi atualizado e acrescido de juros e multa.

Ainda segundo a publicação, o prazo de dez dias é destinado para a regularização dos débitos tributários com possibilidade de concessão de descontos sobre os juros e multas, o não pagamento poderá resultar em cobrança judicial da divida.

Confira a publicação:

GABINETE DO PREFEITO
NOTFICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

NOTFICAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Contribuinte: JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

CGM: 5040 CPF/CNPJ: 105.049.664-72

ENDEREÇO: ENG PIRASSIRICA RANCHO STª RITA

Prezado(a) Contribuinte,

Esta Procuradoria da Fazenda Municipal de PAUDALHO-PE, por meio da presente, vem informar a Vossa Senhoria que encontra(m)-se inscrito(s) na DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL relativo ao(s) débito(s) abaixo:

DESCRIÇÃO DO DÉBITO

Nº INSCRIÇÃO

 

COMPETÊNCIA

FISCAL

TER. INI. MORA TRIBUTOO VALOR ORIGINAL CORREÇÃO MULTA JUROS TOTAL
396385 CGM 5040 Jan/2014 02/01/2015 NÃO TRIBUTÁRIO R$ 6.000,00 R$ 334,80 R$ 1.266,96 R$ 2.787,31 R$ 10.389,07
TOTAIS R$ 6.000,00 R$ 334,80 R$ 1.266,96 R$ 2.787,31 R$ 10.389,07
398101 CGM 5040 Jan/2015 02/01/2016 NÃO TRIBUTÁRIO R$ 307.672,79 R$ 30,77 R$ 61.540,71 R$ 116.927,31 R$ 486.171,62
TOTAIS R$ 307.672,79 R$ 30,77 R$ 61.540,71 R$ 116.927,31 R$ 486.171,62
396379 Merc. 60103143 Jan/2009 02/01/2009 NÃO TRIBUTÁRIO R$ 95.383,39 R$ 24.723,37 R$ 24.021,35 R$ 136.921,71 R$ 281.049,82
TOTAIS R$ 95.383,39 R$ 24.723,37 R$ 24.021,35 R$ 136.921,71 R$ 281.049,82

Por conseguinte, fica V. As. NOTIFICADO(A) a comparecer perante esta Procuradoria, no endereço indicado abaixo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta Notificação, para fins de regularização dos referidos débitos tributários, com a possibilidade de concessão de descontos sobre os juros e multas, nos termos da lei.

Alertamos que a não regularização dos débitos no prazo estabelecido acarretará a cobrança judicial da dívida acrescida dos juros e das multas, na qual V. Sa. Ficará sujeito(a) ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, bem como à penhora de bens, direitos ou valores de sua propriedade, nos termos da Lei vigente e alterações posteriores.

Caso os débitos já tenham sido quitados, favor desconsiderar a presente e providenciar a apresentação do(s) respectivo(s) comprovante(s) junto à Procuradoria da Fazenda Municipal, localizada na, AV. RAUL BANDEIRA, 21, CENTRO.

PAUDALHO-PE, 21 de Março de 2019.

Procurador(a) da Fazenda Municipal

Recebi 1ª via da presente Notificação


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