MPPE abre inquérito para apurar supostas irregularidades na licitação da empresa de coleta de Lixo em Carpina

A 2ª Promotoria de justiça da comarca de Carpina abriu na última segunda-feira (11) um inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na condução do processo licitatório que resultou na contratação da empresa parra coleta de lixo.
O processo foi realizado no ano de 2017 e teve como vencedora a empresa Zargo. A prefeitura de Carpina tem um prazo de dez dias para apresentar responder as informações ao Ministério público de Pernambuco (MPPE). Confira a publicação completa:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE
PORTARIA 003/2019
IC 003/2019
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por
intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso
das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da
Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n°
8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.
1°, da Resolução RES-CSMP n° 001/2012;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo
promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a
promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios
da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eciência, nos
termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o expediente recebido nesta Promotoria de Justiça
aduzindo a suposta existência de irregularidades na condução do
procedimento licitatório que resultou na contratação da empresa Zargo,
no ano de 2017, para realizar o serviço de coleta urbana do lixo na
cidade de Carpina/PE;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a
investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de
medidas corretivas, se necessário;
RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as
seguintes providências:
1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em
anexo como Inquérito civil público;
2.Reitere-se o ofício 051/2019 (fls. não numeradas), requisitando
resposta no prazo de 10 (dez) dias, com as advertências legais;
3.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-
Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do
Ministério Público;
4.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à
Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa
oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP
Patrimônio Público para conhecimento;
5.Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto de Farias para
exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de
compromisso;
6.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.
Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Carpina, 11 de março de 2019.
GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA
Promotor de Justiça