Falub
Governo Outubro
Farmácia Rangel
Lacca Laboratório
Carpina

Criação de cargo de diretor administrativo da Unidade Mista de Carpina é alvo de inquérito do MPPE


Criação de cargo de diretor administrativo da Unidade Mista de Carpina é alvo de inquérito do MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) através da 2ª promotoria de justiça da comarca de Carpina abriu no último dia 29 de abril um inquérito civil para apurar a possíveis irregularidades na edição e aprovação da lei municipal 1.709/2019 que criou o cargo de diretor administrativo da unidade Mista de Carpina com salario de R$ 6 mil. Segundo o MPPE, a aprovação ocorreu após constatação de “violação dos limites estabelecidos para gastos com o pessoal do Executivo municipal, conforme estabelece a lei de responsabilidade fiscal”. O promotor Guilherme Graciliano determinou prazo de 15 dias para a prefeitura de Carpina esclarecer os motivos do ato legislativo editado pelo município e ainda o aumento de despesa em oposição à lei de responsabilidade fiscal relativo ao limite de gasto com pessoal do poder executivo municipal. A criação do cargo foi aprovada na câmara de vereadores de Carpina no último dia 12 de março por 14×1. O único voto contrario foi da vereadora Manu Lapa (PTB).

Confira abaixo a publicação completa:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE

PORTARIA 006/2019

IC 006/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por

intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com

atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da

Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n°

8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.

1°, da Resolução RES-CSMP n° 001/2012;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem

jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo

promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a

promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do

patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses

difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios

da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eciência, nos

termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o expediente recebido nesta Promotoria de Justiça,

aduzindo a suposta existência de irregularidades nos motivos

determinantes que resultaram na edição e aprovação da lei municipal n.

1.709/2019, do município de Carpina, constando ainda a indicação de

que a aprovação da citada lei ocorrera após constatação de violação

dos limites estabelecidos para gastos com o pessoal do Executivo

municipal, conforme estabelece a lei de responsabilidade fiscal;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a

investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de

medidas corretivas, se necessário;

RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as

seguintes providências:

1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em

anexo como Inquérito civil público;

2.Oficie-se à Prefeitura de Carpina para que se manifeste sobre a

representação em epígrafe, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias,

esclarecendo a real motivação do ato legislativo editado pelo município,

bem como o aumento de despesa ao arrepio da lei de responsabilidade

fiscal no atinente aos percentuais de limite de gasto com pessoal do

Poder Executivo municipal;

3.Cumpra-se o item n. 01, do despacho exarados no verso da

representação inicial;

4.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-

Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do

Ministério Público;

5.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à

Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa

oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP

Patrimônio Público para conhecimento;

6.Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto de Farias para

exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de

compromisso;

7.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.

Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Carpina, 29 de abril de 2019.

GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA

Promotor de Justiça

GUILHERME GRACILIANO ARAUJO LIMA

2º Promotor de Justiça de Carpina


Maxima Contabilidade
Armazém Loureço
CESP Carpina
Cachorro Quente

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário