Criação de cargo de diretor administrativo da Unidade Mista de Carpina é alvo de inquérito do MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) através da 2ª promotoria de justiça da comarca de Carpina abriu no último dia 29 de abril um inquérito civil para apurar a possíveis irregularidades na edição e aprovação da lei municipal 1.709/2019 que criou o cargo de diretor administrativo da unidade Mista de Carpina com salario de R$ 6 mil. Segundo o MPPE, a aprovação ocorreu após constatação de “violação dos limites estabelecidos para gastos com o pessoal do Executivo municipal, conforme estabelece a lei de responsabilidade fiscal”. O promotor Guilherme Graciliano determinou prazo de 15 dias para a prefeitura de Carpina esclarecer os motivos do ato legislativo editado pelo município e ainda o aumento de despesa em oposição à lei de responsabilidade fiscal relativo ao limite de gasto com pessoal do poder executivo municipal. A criação do cargo foi aprovada na câmara de vereadores de Carpina no último dia 12 de março por 14×1. O único voto contrario foi da vereadora Manu Lapa (PTB).
Confira abaixo a publicação completa:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE
PORTARIA 006/2019
IC 006/2019
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por
intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com
atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da
Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n°
8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art.
1°, da Resolução RES-CSMP n° 001/2012;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem
jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo
promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a
promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios
da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eciência, nos
termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o expediente recebido nesta Promotoria de Justiça,
aduzindo a suposta existência de irregularidades nos motivos
determinantes que resultaram na edição e aprovação da lei municipal n.
1.709/2019, do município de Carpina, constando ainda a indicação de
que a aprovação da citada lei ocorrera após constatação de violação
dos limites estabelecidos para gastos com o pessoal do Executivo
municipal, conforme estabelece a lei de responsabilidade fiscal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a
investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de
medidas corretivas, se necessário;
RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as
seguintes providências:
1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em
anexo como Inquérito civil público;
2.Oficie-se à Prefeitura de Carpina para que se manifeste sobre a
representação em epígrafe, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias,
esclarecendo a real motivação do ato legislativo editado pelo município,
bem como o aumento de despesa ao arrepio da lei de responsabilidade
fiscal no atinente aos percentuais de limite de gasto com pessoal do
Poder Executivo municipal;
3.Cumpra-se o item n. 01, do despacho exarados no verso da
representação inicial;
4.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-
Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do
Ministério Público;
5.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à
Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa
oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP
Patrimônio Público para conhecimento;
6.Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto de Farias para
exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de
compromisso;
7.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.
Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Carpina, 29 de abril de 2019.
GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA
Promotor de Justiça
GUILHERME GRACILIANO ARAUJO LIMA
2º Promotor de Justiça de Carpina