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Réu é absolvido de homicídio ocorrido em 2008 em Carpina


Réu é absolvido de homicídio ocorrido em 2008 em Carpina

Um homem levado à julgamento, nesta terça-feira (14), no Tribunal do Juri da Comarca de Carpina, foi inocentado da denúncia de autoria de um homicídio, ocorrido na cidade, no ano de 2008. Após os debates, o promotor Drº Elson Ribeiro pediu pela absolvição do denunciado por falta de provas concretas, para que ele solicitasse a condenação. A advogada de defesa, Drª Helena Abreu Noce, seguiu a mesma linha, com tese de negativa de autoria. No final, o Conselho de Sentença, formado por 6 homens e 1 mulher, acatou ambas as teses. O réu José Roberto da Silva, 34, conhecido como “Zé Roberto”, foi declarado inocente da morte de Fernando Antônio do Nascimento. O juri foi presidido pelo Juiz Drº Rildo Vieira Silva.

A Denúncia – Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 20 de novembro de 2008, no Sítio Jupi, o denunciado José Roberto da Silva, 34, conhecido como “Zé Roberto”, teria matado com auxílio de outra pessoa, a vítima Fernando Antonio do Nascimento, a disparos de arma de fogo. Na ocasião, segundo o texto, a vítima estava vendendo roupas que trazia no automóvel, quando foi surpreendida pelo réu José Roberto, que vinha na garupa de uma moto, guiada por um indivíduo não identificado. Neste momento, o texto do MP destaca que o denunciado saltou da moto e foi ao encontro da vítima, efetuando disparos de arma de fogo à queima roupa, sem dar chances de defesa. Em seguida, fugiu.

Na denúncia, o MP destacou três evidências, sendo, a 1ª de que o denunciado e a vítima tinham uma relação destinada à vida de crimes, onde, dias antes, o réu teria a mando da vítima, cometido latrocínio contra José João de Santana. A 2ª de que após o crime, o denunciado e a vítima teriam se desentendido. A 3ª de que segundo a perícia de comparação balística, realizada pelo Instituto de Criminalística, com os projéteis retirados do corpo de José João dias (vítima do latrocínio) e da vitima Fernando Antônio, foram disparados pela mesma arma.

O Julgamento – Após ouvir duas testemunhas, o promotor Drº Elson Ribeiro, durante tese, explicou que haviam indícios, porém, nada que concretizasse a culpa ao réu José Roberto da Silva, pela morte de Fernando Antônio do Nascimento. Sendo assim, ele pediu pela absolvição do denunciado. A defesa, feita pela advogada Drª Helena Abreu Noce, também seguiu mesma tese, de falta de provas, solicitando Negativa de Autoria. Por fim, o Conselho de Sentença, composto por 6 homens e uma mulher, acatou as teses, optando pela absolvição do réu.


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