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Após julgamento, homem é condenado a 16 anos por homicídio de ex-companheira em Carpina


Após julgamento, homem é condenado a 16 anos por homicídio de ex-companheira em Carpina

Um homem foi condenado nesta terça-feira (4), no Tribunal do Júri da Comarca de Carpina, por um homicídio ocorrido no município em 2017. O réu Edvaldo Severino de Lima, popular “Dãi”, 30, pegou 16 anos de reclusão, pela autoria do assassinato da ex-companheira Maria José de Araújo do Nascimento, morta a golpes de faca de mesa.

Edvaldo Severino foi submetido a Júri Popular. Nos debates, o Promotor Drº Guilherme Graciliano, em sua tese, pediu pela condenação do réu por Homicídio Qualificado, por entender que se tratava de um Feminicídio. Já a defesa, feita pela Drª Maria Luceli Morais, solicitou que o réu fosse condenado por Homicídio Privilegiado, o que daria ao cliente uma pena menor, por entender que ele agiu em momento de raiva,  por estava sofrendo supostas ofensas da vítima. O Conselho de Sentença, porém, acatou tese do Promotor, condenando o réu por Homicídio Qualificado.

A sentença dada pelo Juiz Drº Rildo Vieira Silva foi de 16 anos de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime fechado, na Penitenciaria Enio Pessoa Guerra em Limoeiro. A defesa recorreu em plenário, mas o réu que estava preso preventivamente desde o ano do crime, seguirá na prisão enquanto aguarda o recurso, para saber se a pena se mantém ou acontecerá alguma modificação.

A Denúncia do MP – Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 29 de outubro de 2017, no Sítio Três Paus, Zona Rural de Carpina, o denunciado Edvaldo Severino, com vontade e consciente, de acordo com o MP, desferiu golpes de faca de mesa, atingindo a vítima Maria José Araújo do Nascimento, ex-companheira dele, o que a levou a óbito, segundo Boletim de Identificação de Cadáver.

A denúncia do MP seguiu relatando que consta nos autos, que a vítima conviveu em união estável com o denunciado, tendo com ele três filhos, mas devido à agressões sofridas, separou-se. O denunciado não aceitando a separação, começou a persegui-la e ameaçá-la de morte, segundo o Ministério Público, que relata que a irmã da vítima, afirmou que no dia do crime, estava na frente da casa dela, quando a vítima chegou correndo, dizendo que o denunciado Edvaldo Severino, queria matá-la.

Em seguida, ele teria chegado correndo atrás dela, de faca de mesa na mão, entrado na residência e desferido golpes na vítima com a faca. Algo sem defesa, de acordo com o MP, já que a vítima foi surpreendida e mesmo entrando na casa da irmã para se esconder, o denunciado conseguiu alcançá-la e desferido os golpes de faca.

O Ministério Público denunciou o réu Edvaldo Severino de Lima, popular “Dãi”, 30, por homicídio qualificado, por não dar chance de defesa à vítima. Segundo o MP, o denunciado relatou em depoimento que a motivação se deu pela vítima não ter aceitado reatar o relacionamento e já estar se relacionando com outra pessoa.

Ainda de acordo com o MP, o denunciado durante o depoimento, declarou que para não morrer, esfaqueou a vítima, pois o namorado atual dela e o cunhado estavam o ameaçando. Por fim, a denúncia do Ministério Público relata que foi expedido Mandado de Prisão Preventiva para o denunciado Edvaldo Severino, por entender que o delito cometido por ele merece medida cautelar extrema. Algo que se manteve até o julgamento e seguirá após a condenação, mesmo com o pedido do recurso feito pela defesa.

Confira como foi o Julgamento:

Composição – O réu Edvaldo Severino de Lima, popular “Dãi”, 30, tinha como advogada, a Drª Luceli Morais. A promotoria foi feita pelo Drº Guilherme Graciliano. O Conselho de Sentença, após sorteio, foi formado por 5 mulheres e dois homens. O júri foi presidido pelo Juiz Drº Rildo Vieira Silva.

Início – A sessão iniciou por volta das 11h30. Haviam três testemunhas arroladas pelo Ministério Público, que foram dispensadas pelo Promotor, que não sentiu necessidade de interrogá-las. A defesa, por sua vez, não levou nenhuma testemunha ao julgamento.

Interrogatório do Réu em Plenário – O réu foi interrogado pelo Juiz Drº Rildo, e confessou autoria do crime. Relatou que estava separado da vítima há cerca de 2 meses antes do fato, que tinham tido uma união estável de 12 anos, com três filhos, sendo o mais velho de 10 anos, a do meio 6, e o menor 2 anos.

Ainda durante as perguntas do Juiz, o réu também relatou diante as perguntas do Juiz, que havia sido traído e ameaçado pelo atual namorado da ex-esposa, relatando inclusive na época do crime, que o rapaz estaria armado. O Promotor dispensou a possibilidade de interrogar o réu, que foi então, interrogado pela defesa. Durantes estes questionamentos, Edvaldo afirmou que se separou e voltou com a vítima por pelo menos 7 vezes, e disse que estava sendo ofendido por ela, por muito tempo antes do fatídico dia.

Tese do Ministério Público – O Promotor Drº Guilherme Graciliano, iniciou a tese por volta das 12h10. Ele fez considerações iniciais e mostrou um vídeo com um depoimento do interrogatório de uma das irmãs da vítima, relatando o fato. Ele salientou que se o réu estava recebendo ameaças, como havia dito durante interrogatórios anteriores e reafirmado pouco antes em plenário, deveria ter procurado seus direitos, solicitar proteção policial e não ter cometido o crime.

Ele retirou a qualificação da surpresa, sem dar defesa à vítima, por entender que a vítima teve chance de defesa, por ter corrido do réu e entrado na casa da irmã para tentar se esconder. Ele colocou então a qualificação do Feminicídio, ou seja, o homicídio cometido contra mulheres que é motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero.

Concluiu então a tese às 12h50, solicitando Condenação por Homicídio Qualificado, como Feminicídio.

Tese da Defesa do Réu – Após retorno da sessão, interrompida para almoço, a Drª Luceli Morais iniciou sua tese por volta das 13h33. Ela fez considerações iniciais e criticou a denúncia feita pelo Ministério Público, por considerar que o processo não foi bem feito, por não ter defesa para o acusado e as alegações finais conterem apenas meia folha.

Ela citou o fato do relacionamento do réu com a vítima terem idas e vindas, o que abalou o emocional do denunciado, relatando também que a vítima o chamava de “corno”, o que foi criando sentimento de ódio, até ele “explodir” no dia do crime, em palavra usada por ela para descrever a ação feita pelo réu.

A drª Luceli mostrou dois vídeos de depoimentos de testemunhas, para comprovar a tese dela de que a vítima procurava o réu mesmo quando estavam separados. Ela sustentou o argumento de que Evaldo teria ficado com a moral abalada pelas ofensas, de acordo com ele, recebidas por parte da vítima e focou nos fatos de que ele é réu primário, que se entregou após o crime, não escondeu que foi o autor e se arrependeu pela ação criminosa cometida. por isso pediu que o Conselho de Sentença não condenasse o réu com qualificação, como pedido pelo representante do MP.

Concluiu a tese às 14h33, solicitando que o réu fosse condenado por Homicídio Privilegiado, onde a conduta é ilícita mas o que ocorre é uma diminuição da pena, sendo por “Injusta provocação”, onde não precisa ser um ato físico, podendo ser moral/verbal, por “domínio de violenta emoção”.

Conselho Sentença – Após os debates, o Conselho de Sentença formado no início do julgamento, por meio de sorteio, por 5 mulheres e 2 homens, se reuniu para votação. Após 43 minutos, por volta das 15h19, foi anunciada a decisão, onde por maioria de votos, foi acatada a tese do Ministério Público representado pelo Promotor Drº Guilherme Graciliano, de Condenação por Homicídio Qualificado – Feminicídio.

A Pena – Por fim, o Juiz Drº Rildo Vieira Silva, após decisão do Conselho de Sentença, aplicou ao réu Edvaldo Severino de Lima, popular “Dãi”, 30, uma pena de 16 anos de reclusão, devendo ser inicialmente cumprida em regime fechado, na Penitenciária Drº Enio Pessoa Guerra, em Limoeiro. O Promotor não se mostrou contrário à sentença, enquanto que a defesa recorreu em plenário. Não foi permitido ao réu aguardar o desfecho do pedido do recurso em liberdade, já que ele estava preso preventivamente desde o ano do crime, sendo renovada a prisão.

 

 


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