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Carpina: Após mais de 16 horas de julgamento, três réus são condenados por mortes e tentativa de homicídio em festa de batizado em 2015


Carpina: Após mais de 16 horas de julgamento, três réus são condenados por mortes e tentativa de homicídio em festa de batizado em 2015

Três homens foram condenados por participação em dois homicídios, sendo entre as vítimas uma garota de 3 anos, e uma tentativa, ocorridos em 2015, durante uma festa de batizado em Carpina. Após mais de 16 horas de julgamento realizado na Comarca da cidade com Júri Popular, Clebson Barbosa de Freitas, popular “Periquito” pegou uma pena de 53 anos, Almir Borges da Silva foi condenado à 39, enquanto que Leandro Francisco do Nascimento, conhecido como “Leléu”, foi penalizado em 43 anos. Todos em regime inicialmente fechado, a ser cumprido na Penitenciária Drº Enio Pessoa Guerra, em Limoeiro.

Outro réu, José Reviton Souza da Silva, de apelido “Vivito”, não foi condenado por participação nos crimes, apenas por porte ilegal de arma de fogo. Ele pegou uma pena de 2 anos e como já estava preso preventivamente desde o ano do fato, teve Alvará de Soltura expedido. A defesa recorreu para tentar a diminuição de pena dos condenados, entendendo que houve exagero na sentença.

O julgamento que iniciou por volta das 11h16, no Tribunal do Júri da Comarca de Carpina, foi presidido pelo Juiz Dr Rildo Vieira Silva. A Promotoria foi feita pelo Drº Guilherme Graciliano, enquanto que o Drº Rafael Bento defendeu os Réus Clebson e Leandro, e a Drº Helena Abreu Noce auxiliou nos trabalhos defensórios para os denunciados Almir e José Reviton.

Relembre o caso – No dia 14 de junho de 2015, no Bairro Santo Antônio, durante uma festa de batizado, uma tentativa de homicídio contra a vítima José Israel de Lima, 27 anos na época, acabou com a morte de Mirian Kely Nascimento, 22, atingida por disparo de arma de fogo e Izabel Kelle Leandro de Souza, 3, também atingida por um tiro, que morreu três dias depois. Durante as investigações uma pessoa acabou presa por engano. O erro foi concertado e quatro suspeitos foram presos.

A Denúncia do Ministério Público – De acordo com o MP, as pessoas participavam de uma festa de batizado, quando o denunciado Leandro Francisco teria chegado de moto com Clebson Barbosa, que já estariam premeditados em matar a vítima José Israel de Lima, aproveitando o momento festivo para realizar o crime.

Segundo informações do relato do Ministério Público na denúncia, o denunciado Clebson desceu da moto e efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima José Israel. Porém, por um erro de execução, acertou Miriam Kely que morreu no local. Depois, atirando a esmo e acertando na garota de 3 anos, Izabel Kelle. Após o fato, de acordo com o MP, os denunciados fugiram do local. Ainda segundo o MP, a motivação da tentativa de assassinato contra Israel, seria uma desavença entre réu e ele, que denunciado um furto de “miojo” do local.

O Julgamento – O júri teve início às 11h16, após formação do Conselho de Sentença, que por sorteio, foi composto por 4 homens e 3 mulheres. A promotoria foi feita pelo Drº Guilherme Graciliano, enquanto que a defensoria pública foi dividida com o Drº Rafael Bento defendendo os réus Clebson e Leandro, e a Drª Helena Abreu na defesa dos réus Almir e José Reviton. O julgamento foi presidido pelo Drº Rildo Vieira Silva.

Após depoimento individual de cada réu, respondendo perguntas do Juiz, depois promotor e defesa, o Júri foi pausado para o almoço, retornando com a tese da promotoria iniciada depois das 13h30.

Tese do Promotor – Iniciando às 13h42, o Promotor Drº Guilherme Graciliano ressaltou o fato do réu Clebson ter confessado em plenário, pouco antes, que era o autor dos disparos que acertaram as vítimas fatais e a vítima sobrevivente. Também adiantou que iria pedir pela desqualificação do réu José Reviton, dono da arma, para Porte Ilegal de Arma de fogo, por não ter provas de que o denunciado sabia da intenção do crime.

O promotor Drº Guilherme relatou o passo a passo do crime do olhar do Ministério Público, onde Clebson seria o executor, Leandro dado carona ao local e propiciado fuga, Almir dado a arma do crime ao executor, arma esta que pertencia à José Reviton. Ele também citou trechos de conversas que haviam sido interceptadas através de outra operação e reproduziu trechos para que os jurados pudessem acompanhar. De acordo com ele, com exceção de Reviton, os demais participaram do crime. Encerrou às 16h04.

Tese Defesa – Iniciada às 16h20, pelo Drº Rafael Bento, a defesa trabalhou na tese da prisão errada que ocorreu no início das investigações, contestando o valor das provas testemunhais, que levaram a este erro, posteriormente corrigido. Também relatou que trechos mostrados pela promotoria, de áudios de ligações interceptadas não deixavam claro a participação efetiva dos demais réus e que o crime não foi planejado.

Também solicitou que as qualificações para Clebson deveriam ser aplicadas em relação à vítima alvo do crime, e não para as demais que foram atingidas. Solicitou negativa de autoria para Leandro, por não ter provas concretas segundo ele, para que o réu fosse apontado como participante do crime.

A Drª Helena Abreu Noce relatou que os réus Almir e José Reviton não sabiam da intenção do crime, que por um ter repassado e o outro ser dono, não configura participação, já que não poderiam adivinhar que aquilo iria ocorrer. E citou que os áudios de ligações interceptadas, os réus e outros envolvidos falavam abertamente sem saber da interceptação e não citavam reconhecer participações no crime. A defesa encerrou às 18h.

Réplica do MP – Após pausa, a sessão retornou às 18h20, com a solicitação da réplica feita pelo promotor Drº Guilherme Graciliano. Ele reafirmou a tese feita e reforçou as conversas ouvidas pelas interceptações. Que o erro ocorrido com o inocente que foi preso, não desqualificava os relatos das testemunhas. No final, com exceção do réu José Reviton em que ele orientou que os jurados julgassem por crime de Porte Ilegal de Arma, pediu pela condenação dos demais por dois homicídios e uma tentativa. Encerrou às 19h22.

Tréplica da Defesa – Iniciada às 19h30, o Drº Rafael Bento salientou novamente sua tese, de que as qualificações deveriam ir apenas para a vítima alvo do réu Clebson, e reafirmou falta de provas na efetiva participação dos demais. A Drª Helena Abreu afirmou novamente que os réus Almir e José Reviton não sabiam que o crime iria ocorrer e reforçou a tese de que os interceptados nas ligações não relatavam informações que comprovassem participações ou conhecimento do crime antes dele ocorrer. Defesa encerrou às 20h04.

Conselho de Sentença – Após pouco mais de 6h reunidos, o Conselho de Sentença por maioria de votos, acatou as teses do Ministério Público, feitas pelo Promotor Drº Guilherme Graciliano, que pediu pela condenação dos réus Clebson, Almir e Leandro. No caso do réu José Reviton, foi acatada as teses da promotoria e defesa, de desqualificação no crime geral e na condenação por Porte Ilegal de Arma de Fogo.

As Sentenças – às 2h48, após a decisão do Conselho de Sentença, o Juiz Drº Rildo Vieira Silva, leu individualmente, as penas de cada um dos réus, feitas de forma detalhadas, com as penas para cada crime, com atenuantes e agravantes, chegando na somatória final de cada um.

O Réu Clebson Barbosa dos Santos teve pena fixada em 53 anos. O réu Leandro Francisco do Nascimento teve pena aplicada de 43 anos. O réu Almir Borges da Silva foi condenado à 39 anos. Ambos em regime inicialmente fechado, para ser cumprido no Presídio Drº Enio Pessoa Guerra, em Limoeiro.

Já o réu José Reviton Souza da Silva foi penalizado em 2 anos, por Porte Ilegal de Arma de Fogo. Como estava preso preventivamente durante as investigações, já tem a sentença cumprida e recebeu Alvará de Soltura.


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