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Homem é condenado e duas mulheres absolvidas em julgamento sobre homicídio do ano de 2006 em Carpina


Homem é condenado e duas mulheres absolvidas em julgamento sobre homicídio do ano de 2006 em Carpina

Foi realizado nesta terça-feira (11), no Tribunal do Júri da Comarca de Carpina, o julgamento de três réus, referente à um homicídio ocorrido em 2006 na cidade. Na ocasião, um foi considerado culpado e as demais absolvidas. O réu Marcelo Francisco do Nascimento, conhecido como “Filho de Zé do Posto”, 46, foi condenado por participação no homicídio da vítima Davi do Nascimento, morto à tiros no dia 15 de julho daquele ano. Ele pegou pena de 12 anos de reclusão, para cumprir em regime inicialmente fechado no Presídio de Limoeiro. A defesa feita pelo Drº Joaquim Lapa, recorreu em Plenário e ele poderá aguardar o recurso em liberdade.

Já o Promotor Drº Guilherme Graciliano recorreu pela decisão dada em relação a ré Lindaci do Nascimento, popular “Linda”, 48, que foi absolvida. A outra ré, Silvania Francisca da Silva, 41, foi inocentada em pedido conjunto da promotoria e defesa. Um outro envolvido no caso, identificado como Fernando José de Miranda, de apelido “Gata Maga”, 44, já havia sido julgado em outra ocasião, e inocentado.

O julgamento teve o Promotor Drº Guilherme Graciliano como representante do Ministério Público. Na defesa, atuou o Drº Joaquim Lapa. O Conselho de Sentença foi formado por 5 homens e 2 mulheres. O Juiz Drº Rildo Vieira Silva presidiu a sessão.

A Denúncia – Segundo o Ministério Público, no dia 15 de julho de 2016, por volta das 16h40, na Avenida Dantas Barreto, mediante disparos de arma de fogo, mataram a vítima Davi do Nascimento, provocando ferimentos descritos na perícia tanatoscópica. O texto do MP segue relatando que, consta nos autos que há cerca de três anos desde fato, Marcelo Francisco do Nascimento que na época era marido da denunciada Lindaci do Nascimento, cometeu um homicídio na cidade, quando matou uma mulher identificada como Monica, e baleou o marido dela.

Segundo a denúncia do MP, a vítima Davi do Nascimento foi uma das testemunhas deste fato, tendo declarado que o próprio cunhado dele, o denunciado Marcelo teria sido o autor do homicídio de Monica, ocorrendo então a prisão dele. De acordo com o Ministério Público, este testemunho teria criado inimizade entre os atuais denunciados Marcelo e Lindaci com a vítima Davi.

A partir daí, segundo relata a denúncia do Ministério Público, a denunciada Lindaci não teria mais se dado bem com o próprio irmão, a vítima Davi, passando a difamá-lo e sempre que tinha oportunidade, dizia que iria matá-lo. Segundo a denúncia do MP, o denunciado Marcelo teria dado essa ordem da morte da vítima a pedido da esposa, e isso teria sido planejado por telefone, com auxilio dos outros denunciados, o Fernando José de Miranda que atendeu ligações dos supostos executores de autoria desconhecida e se encontrado com eles, e a Silvania Francisca da Silva, seria a dona desse celular.

O Julgamento – Antes de ser feito o sorteio do Conselho de Sentença, a defesa feita pelo Drº Joaquim Lapa, fez solicitações ao Juiz, pedindo pelo adiamento do Júri e pela absolvição dos réus, já que dos quatro inicialmente denunciados pelo Ministério Público, um já havia sido julgado e inocentado. Após o Promotor Drº Guilherme Graciliano analisar e se mostrar contrário, o Juiz Drº Rildo Vieira negou os pedidos e o julgamento foi iniciado. O Conselho de Sentença foi formado por 5 homens e 2 mulheres após sorteio feito. Haviam testemunhas da promotoria, que dispensou interrogatório.

Interrogatórios – O réu Marcelo Francisco foi o primeiro a ser interrogado. Ele respondeu perguntas do Juiz, negando alguns fatos apontados contra ele e dando a versão dele dos fatos. O promotor e a defesa dispensaram perguntas. Em seguida, foi a vez da ré Lindaci do Nascimento. Ela negou participação no crime, relatou como era a relação dela com o irmão vítima Davi deste caso, e deu a versão dela dos fatos, negando que teria comemorado a morte do irmão. O promotor fez uma pergunta que foi respondida por ela, sobre o que teria dito um dia antes do crime.

Por fim, a ré Silvania Francisca, bastante nervosa, negou participação no crime e também relatou a versão dela dos fatos. Promotoria e defesa dispensaram perguntas.

Tese Promotor – Após fazer considerações iniciais, Drº Guilherme Graciliano adiantou a conclusão da tese, dizendo que iria pedir pela condenação do réu Marcelo e da ré Lindaci, e que pediria pela absolvição da ré Silvania, por não ter provas concretas de que ela era a dona do celular no qual teria sido feita a suposta ligação de Marcelo da cadeia para a execução do crime.

Relatou que os réus geralmente têm o costume de mentir nos depoimentos, tentavam desconstruir a vítima, e que isso teria ocorrido novamente. Focou na tese que a ré Lindaci teria foragido após o crime e que a mãe dela teria deposto contra a filha. No final, concluiu pedindo condenação dos denunciados Marcelo e Lindaci, e pela absolvição da denunciada Silvania.

Tese Defesa – Após considerações iniciais, contestou a denúncia, afirmando que não haviam fatos concretos para a condenação dos denunciados. Que o fato da ré ter dito que mataria o irmão num momento de fúria, não significava que ela queria realmente o crime, que isso era uma suposição e não algo concreto. Criticou o processo, as provas usadas e o delegado da época.

Falava com muita veemência, gesticulando bastante e usando muitos exemplos de outros julgamentos famosos pelo mundo, para fortalecer sua tese de falta de provas concretas no processo. E citou novamente que se os réus agiram em comunhão de desígnios e um deles que foi denunciado inicialmente já havia sido julgado e absolvido, o mesmo deveria ser feito com os demais. Concluiu pedindo pela absolvição de todos, por Negativa de Autoria.

Conselho de Sentença – Após analisar as teses, o Conselho de Sentença acatou parcialmente ambas. No caso, a tese do Promotor Drº Guilherme Graciliano pela condenação do réu Marcelo, na tese da defesa do Drº Joaquim Lapa pela absolvição da ré Lindaci e por ambas as teses que pediram absolvição da Ré Silvania.

Pena – O Juiz Drº Rildo Vieira Silva aplicou pena de 12 anos de reclusão para o réu Marcelo Francisco do Nascimento, a ser cumprida em regime inicialmente fechado no Presídio de Limoeiro. O advogado de defesa, Drº Joaquim Lapa, recorreu da decisão em plenário e foi concedido ao condenado, esperar o julgamento do recurso em liberdade.


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