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Prefeitura de Buenos Aires firma Ajustamento de Conduta sobre São João com Ministério Público


Prefeitura de Buenos Aires firma Ajustamento de Conduta sobre São João com Ministério PúblicoFoto: José Mailson / Voz de Pernambuco

Um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com a cidade de Buenos Aires. Na ocasião, o município se comprometeu a adotar medidas para a organização e segurança das festividades do período do São João.

No acordo firmado, a Prefeitura e a Polícia Militar se comprometeram a adotar as providências para que o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som se dê às 2 horas. As apresentações podem se estender excepcionalmente até às 2h30, por motivos de força maior.

Além disso, o município de Buenos Aires e a Vigilância Sanitária deve promover a fiscalização adequada dos estabelecimentos fornecedores de bebidas e alimentos, de modo que fiquem asseguradas as condições de higiene e armazenamento. Além disso, deve há a preocupação com o uso de copos descartáveis e a proibição de vasilhames de vidro, bem como coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

A Prefeitura ainda deve providenciar a limpeza urbana nos dias seguintes aos eventos; garantir presença de ambulâncias e pessoal qualificado para prestar os primeiros socorros e a remover possíveis acidentados para os hospitais, além de divulgar nas emissoras de rádio as cláusulas acordadas no TAC.

O Conselho Tutelar também se comprometeu a realizar diligências para promover ampla divulgação e agir no esclarecimento da população quanto à proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, deixando claro aos comerciantes locais que é proibido vender, fornecer, ministrar ou entregar, mesmo com que acompanhados de pais ou responsáveis, tais bebidas ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

Os conselheiros ainda devem fazer plantões durante as festividades juninas, remetendo as escalas à Promotoria de Justiça. Em caso de identificarem violação dos direitos de crianças e adolescentes, o Conselho deve adotar as medidas cabíveis e acionar, sempre que necessário, as autoridades policiais.


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