Justiça determina bloqueio de bens de ex-presidente da câmara, empresas e outros envolvidos em Carpina

Na última quarta-feira (3), em decisão da 2ª vara cível da comarca de Carpina, determinou o bloqueio de bens do ex-presidente da câmara de vereadores e parlamentar da atual legislatura Antônio Carlos Guerra Barreto, Tota Barreto (PSB), três empresas e outras três pessoas. A decisão foi proferida em processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por irregularidades entre 2013 e 2014.
O ex-presidente da câmara Tota Barreto teve R$ 732.236,76 bloqueados; Aline Roberta da Silva e a empresa Ônix Investimento comercial LTDA – EPP teve o bloqueio de R$ 107.468,66; Sostenes Vanderley Andrade da Silva e a empresa Sostenes Vanderley Andrade Silva com bloqueio fixado em R$ 73.800,00 e Wallas de Amorim Rozendo e a empresa Rede de Negócios Comércio e Serviços LTDA – ME com bloqueio de R$ 4.300,00.
A ação foi resultado de auditoria do Tribunal de contas de Pernambuco (TCE-PE) que apontou ausência de pagina na rede mundial de computadores, nos relatórios de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2013 e no 2º quadrimestre de 2014 apresentaram desacordo com a lei de responsabilidade fiscal (LRF), débitos no valor de R$ 96.786,42 relativo ao mês de dezembro de 2014 no regime geral de previdência social (RGPS) na obrigação patronal, descumprimento do limite máximo estabelecido pela constituição federal para salário de parlamentares que era de R$ 8.016,00 e o valor praticado chegou a R$ 8.600,00 e benefício de verba de representação superior ao constitucionalmente permitido ao presidente da câmara, recebendo a maior R$ 15.648,00.
Foram apontados ainda o montante de R$ 420.460,02 em saques de cheques nominais à câmara sem comprovação de despesas, irregularidades em processos licitatórios e desvio de recursos públicos por meio de pagamentos a Ônix Comércio e Representação LTDA EPP, Martins e Andrade Comércio e Rede de Negócios Comércio e Serviços LTDA ME, sem apontar a devida comprovação e recebimento de produtos de consumo contratado de forma superdimensionada, sem que houvesse espaço físico na câmara para acomodar o volume da mercadoria, sendo que as duas primeiras empresas não funciona mais e a terceira não apresentou estrutura para fornecer o produto contratado.
As notas da empresa Ônix foram consideradas inidôneas por ser feita de forma manuscrita, mesmo contanto com credenciamento na Secretaria da fazenda do estado (SEFAZ) para emissão de nota fiscal eletrônica. O ex-presidente Tota Barreto, apresenta doações irregulares, como patrocínios a eventos em discordância com a lei e má gestão de recursos públicos com o pagamento de encargos por mora relativos a empréstimos consignados de servidores que eram repassados em atraso.