Justiça determina desbloqueio de valores financeiros de irmão do ex-prefeito de Carpina
Na última sexta-feira (26), em decisão proferida pelo juiz em exercício cumulativo Rildo Vieira Silva da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, determinou o desbloqueio de valores financeiros do irmão do ex-prefeito de Carpina Carlinhos do Moinho (PSB), Claudemil Vicente de Arruda Silva conhecido “Gury” e ainda de sua empresa Claudemil Vicente de Arruda Silva – ME e manteve o bloqueio de bens móveis e imóveis.
A defesa de Claudemil alegou ausência de analise na defesa preliminar e que o bloqueio dos valores efetivado inviabiliza a atividade comercial da pessoa jurídica demandada, ainda o excesso de onerosidade pelo bloqueio de bens móveis e imóveis de propriedade do requerido, com soma superior a quantia constante na decisão que determinou restrição de bens.
Além de requerer liberação imediata de ativos financeiros, ainda foi requerida a posterior avaliação dos bens bloqueados. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em parecer, pugnou pela liberação dos ativos financeiros e pela manutenção da restrição em relação a bens móveis e imóveis.
Em decisão, o juiz seguiu o parecer do MPPE: “Deste modo, em conformidade com o parecer ministerial, DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores encontrados em constas de titularidade dos demandados CLAUDEMIL VICENTE DE ARRUDA SILVA e CLAUDEMIL VICENTE DE ARRUDA SILVA –ME, e determino ainda que aguarde-se em Secretaria o prazo para apresentação das defesas prévias” afirmou.
Entenda o caso
No último dia 17 de julho, a justiça acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para bloqueio de bloqueio de bens em valor total de R$ 444.540,25 do ex-prefeito de Carpina Carlos Vicente de Arruda, “Carlinhos do Moinho” e do seu irmão Claudemil Vicente de Arruda Silva, conhecido “Gury” e a empresa Claudemil Vicente de Arruda-ME.
O órgão ministerial alega a pratica de condutas que supostamente se enquadram na pratica de improbidade administrativa com requisitos suficientes para a requisição de indisponibilidade de bens. Segundo o MPPE, o ex-prefeito Carlinhos do Moinho “contratou por meio de licitação direcionada, a empresa de seu irmão, o representado Claudemil Vicente de Arruda, denominada Claudemil Vicente de Arruda – ME para fornecimento de produtos. Claudemil, seria uma espécie de “laranja” do seu irmão e à época prefeito Carlos Vicente de Arruda Silva, no que tange a aluguéis de caminhões para a coleta de lixo, posto que o contrato de locação era celebrado com o irmão, quando de fato a propriedade dos veículos era do prefeito Carlos Vicente”.