Justiça julga improcedente ação de improbidade contra prefeito de Carpina por débito com a Compesa

No último dia 22 de julho, em decisão o Juiz Rildo Vieira Silva da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina julgou improcedente ação proposta em 2013 pelo município de Carpina contra o na época ex-prefeito e atual prefeito Manuel Botafogo (PDT). Na ação, o município alegou ato de improbidade administrativa por não pagamento entre os anos de 2005 e 2012 a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) no valor de R$ 175.742,64.
“O caso dos autos refere-se a suposta prática de ato de improbidade ante ao não pagamento nas datas aprazadas de faturas de consumo de água pelo requerido, e à época prefeito do Município de Carpina. Ocorre que durante a instrução processual não ficou comprovado qualquer dano efetivo ao erário municipal, nem o dolo no inadimplemento das prestações devidas à COMPESA – Companhia Pernambucana de Saneamento” afirmou o juiz.