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MPPE abre inquérito para apurar cumprimento da lei do piso salarial dos professores em Carpina


MPPE abre inquérito para apurar cumprimento da lei do piso salarial dos professores em Carpina

Em publicação nesta quinta-feira (11) a 2ª promotoria de justiça da comarca de Carpina abriu inquérito civil para apurar o cumprimento da lei federal do piso do magistério em relação a professores da rede pública de ensino. A abertura do procedimento ocorre após a representação protocolada pelo sindicado dos professores público municipais da Mata Norte (SINDPROFM) que alegou ausência de proposta do cumprimento da lei do piso.

A Ministério público de Pernambuco (MPPE) requereu a prefeitura de Carpina, esclarecimentos em um prazo de 20 dias sobre o tema e determinou a notificação ao SINDPROFM para encaminhar relação de professores ligados ao sindicato e que tenha vinculação com o processo judicial 002196-91.2010.8.17.0470, que julgou ação coletiva que condenou o município de Carpina a cumprir a lei nacional do piso do magistério.

Confira a publicação completa:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARPINA-PE

PORTARIA n. 013/2019

IC n. 011/2019

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por

intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com

atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das

funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição

Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°,

inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução

RES-CSMP n° 001/2012;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem

jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo

promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a

promoção do inquérito civil e da Ação Civil Pública para a defesa do

Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses

difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios

da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eciência, nos

termos do art. 37, Caput da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o recebimento de representação protocolizada pelo

Sindicato dos Professores Públicos municipais da Mata Norte,

noticiando, em síntese, que até a presente data o Ilmo. prefeito

municipal de Carpina não teria apresentado proposta de cumprimento

da lei federal do piso do magistério em relação aos professores da rede

pública de ensino do referido município;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a

investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de medidas corretivas, se necessário;

RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as

seguintes providências:

1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em

anexo como Inquérito civil público;

2.Oficie-se à Prefeitura de Carpina requisitando prestar esclarecimentos,

por escrito, no prazo de 20 (vinte) dias, sobre a representação

protocolizada objeto dos presentes autos;

3.Notifique-se o representante para encaminhar a esta Promotoria de

Justiça cópia da relação dos professores filiado àquele sindicato,

indicando quais dos seus filiados tem vinculação com o autor do

processo judicial n. 002196-91.2010.8.17.0470, que julgou ação coletiva

que condenou o município de Carpina a cumprir a lei nacional do piso do

magistério, ao tempo em que requisito do representante cópias da

petição inicial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado do

referido processo ora citado;

4.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. Procurador-

Geral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do

Ministério Público;

5.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à

Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa

oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP

Patrimônio Público para conhecimento;

6.Fica nomeada a servidora Maria do Carmo Porto de Farias para

exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de

compromisso;

7.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.

Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Carpina, 09 de julho de 2019.

GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA

Promotor de Justiça


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CESP Carpina

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