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MPPE recorre de decisão que julgou improcedente ação de desvio de recursos públicos contra Prefeito de Carpina


MPPE recorre de decisão que julgou improcedente ação de desvio de recursos públicos contra Prefeito de Carpina

Na última sexta-feira (9), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou recurso contra a decisão que julgou improcedente a ação de desvio de finalidade em recursos públicos contra o Prefeito de Carpina Manuel Botafogo (PDT).

No recurso de apelação, o MPPE pede o recebimento da ação e que seja remetida para o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). No último dia 26 de julho, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina, Rildo Vieira Silva, rejeitou o prosseguimento da ação do MPPE contra o prefeito de Carpina Botafogo, por desvio de finalidade de recursos na ordem de R$ 133.910,01 no ano de 2008. O magistrado argumentou a ausência de fato doloso ou improbo praticado e ainda a aprovação da prestação de contas no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).

No recurso, o órgão ministerial reforçou irregularidades de: desobediência aos limites com gasto com pessoal, despesas concedidas de maneira irregular, realização de despesas pagas sem desconto de imposto de renda pessoa física, despesas irregulares com espetáculos religiosos, despesas de caráter assistencial não previstas em lei, entre outras.

O MPPE aponta um gasto indevido de R$ 10.750,88 com diárias, renúncia indireta de receita com prestadores de serviços que não tiveram desconto de imposto de renda pessoa física com valor total de R$13.437,05, despesas contratadas sem a realização de procedimento licitatório, realização de espetáculo religioso com a cantora Shirley Carvalhaes no valor de R$ 20 mil, doação de peixes sem previsão em lei com valor de R$ 78.750,00, fornecimento de pães e leite para garis sem finalidade pública e previsão legal no valor de R$ 10.972,08, totalizando o valor apontado na ação de R$ 133.910,01.


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