Pessoas com qualquer tipo de deficiência poderão ter isenção de IOF em carros
O substitutivo apresentado ao Projeto de Lei (PL) 1.247/2019, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo, determina que pessoas com qualquer deficiência poderão ter direito à isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na compra de veículos, assim como já existe isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se aprovado na CAE, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
Além disso, a aprovação do projeto poderá também beneficiar taxistas e cooperativas, se aprovada subemenda ao substitutivo do relator do texto, senador Telmário Mota (Pros-RR). O objetivo da autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) é equiparar a legislação do IOF, que se restringe às pessoas com deficiência física, à do IPI (Lei 8.989, de 1995), cuja isenção é garantida a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas para aquisição de veículos nacionais.
Relator do texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a matéria foi aprovada anteriormente, o senador Romário (Pode-RJ) optou por fazer ajustes no texto original. Dessa forma, tanto a legislação do IOF quanto a do IPI foram modificadas, a fim de unificar requisitos e eliminar exigências e especificações para a concessão do benefício a pessoas com deficiência. Na CDH, foi atualizado também o conceito de deficiência contido na norma legal, substituindo o critério médico pelo atual critério biopsicossocial (“pessoa com deficiência”).
Relator do projeto na CAE, o senador Telmário Mota (Pros-RR) manteve o substitutivo aprovado na outra comissão, mas acrescentou subemenda em que busca compatibilizar as regras do IPI e do IOF, como forma de estender o benefício a taxistas e cooperativas de táxi.
*Com informações – Agência Senado