Por ausência de dolo, Justiça revoga afastamento de secretária de saúde de Lagoa do Carro
No último dia 26 de julho, a justiça revogou a decisão que determinou afastamento da secretária de saúde de Lagoa do Carro, Rosinete Maria da Silva, conhecida “Ninha”, em ação de improbidade administrativa do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Ela estava há mais de oito meses impedida de exercer função no serviço público por decisão judicial. O magistrado e o MPPE consideraram a ausência de dolo para conceder a decisão.
Em 20 de novembro de 2018, Ninha foi afastada do cargo em decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina, a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação de improbidade administrativa que pediu as seguintes medidas cautelares: a indisponibilidade de bens, suspensão parcial das atividades da empresa ré com relação aos contratos com o Poder Público e o afastamento da Secretária de Saúde do Município de Lagoa do Carro-PE.
O MPPE apontou na peça inicial que havia uma finalidade de frustrar o caráter competitivo no procedimento licitatório para a contratação de prestação de serviços médicos, pela prefeitura de Lagoa do Carro, com o objetivo de obter vantagem indevida, mediante a ajuste prévio, com o contrato Nº 037/2017 no valor de R$ 2.606.786,40.
A defesa de Rosinete, ingressou com pedido de revogação parcial da liminar, que determinou o afastamento do cargo de secretária municipal de saúde, com a alegação de inexistência de dolo na conduta ou de causar prejuízo ao erário público. O MPPE se manifestou em considerar a conduta de forma culposa, modalidade que afasta a incidência na lei de ação de improbidade administrativa e o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina Rildo Vieira Silva afirmou não ter encontrado dolo na conduta da secretária de saúde.
“Observo, entretanto, que decorrido longo tempo da concessão da medida liminar para afastamento da demandada ROSINETE MARIA DA SILVA, do exercício do cargo de Secretária de Saúde do Município de Lagoa do Carro, e havendo melhor aprofundamento das provas na instrução processual, não se verifica, até esta oportunidade, forte indicativo da existência de dolo na conduta da demandada ROSINETE MARIA DA SILVA no exercício do cargo de Secretária de Saúde do Município de Lagoa do Carro, de forma que satisfaça os requisitos previstos em lei específica para determinar o seu impedimento do exercício de qualquer cargo público” Afirmou o Juiz em decisão.
Em 30 de novembro do ano passado, o magistrado já havia desbloqueado, os valores financeiros em conta de Rosinete. Com a decisão, ela pode voltar a função de secretária municipal de saúde de Lagoa do Carro. Ação que ainda terá o mérito julgado, e ainda conta com outros réus: Joice Valença Silva, Sarah Eduarda da Silva e a empresa Medicalmais Serviços em Saúde Ltda.










