Senado: Projeto garante escolha entre parto normal ou cesárea no SUS
Elza Fiuza/ABr
O projeto de lei (PLS 3.947/2019) que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), determina que as mulheres grávidas poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação na rede pública de saúde. Segundo a proposta, às parturientes que optarem pelo parto normal, será garantido o direito à analgesia não farmacológica e farmacológica.
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o texto determina que a grávida seja conscientizada acerca do parto normal e da cesárea, devendo a decisão ser registrada em termo de consentimento. Além disso, se o médico responsável discordar da opção da paciente, deverá registrar as razões em prontuário. Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que, de acordo com estudos, a crescente taxa de cesarianas, nos últimos 30 anos, acompanhou a diminuição nas taxas de mortalidade materna.
A matéria estabelece também que as maternidades ou instituições, que funcionam com mesma finalidade, deverão possuir placa fixada informando que a mulher pode escolher a modalidade de parto, podendo o médico divergir da escolha e encaminhá-la a outro profissional.
A Resolução – De acordo com as informações, em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação. De acordo com a resolução, a gestante tem o direito de optar pela realização de cesariana, desde que tenha recebido todas as informações necessárias.
No entanto, conforme a justificativa do senador Sérgio Petecão, não há observância dessa medida na rede pública de saúde. “As mulheres são submetidas à verdadeira tortura, uma vez que não querem passar pelas dores e pelos riscos de um parto normal, mas não lhes é dada opção. Ademais, como já dito, surpreende saber que até mesmo analgesia lhes é negada”, ressaltou Petecão.
O projeto do senador é semelhante ao texto apresentado pela deputada estadual Janaína Paschoal (PSL-SP) à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), mas, diferentemente desse, tem abrangência nacional.
*Com informações – Agência Senado










