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TJPE: Prorrogado o prazo para reconhecimento de união estável gratuito


TJPE: Prorrogado o prazo para reconhecimento de união estável gratuito

As inscrições para reconhecimento de união estável, promovido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foram prorrogadas, até o dia 9 de setembro. Segundo as informações, o serviço, que vai ser oferecido durante a Semana Nacional de Conciliação, permite a formalização dos relacionamentos de maneira gratuita. O requerimento deve ser feito pela internet, através do site, http://www.tjpe.jus.br/web/resolucao-de-conflitos/snc/2019/uniao-estavel.

De acordo com o TJPE, após a inscrição, é necessário apresentar documentação de ambos. Serão solicitados original e cópia de RG, CPF e Certidão de Nascimento de quem nunca foi casado; Certidão de Casamento com averbação de divórcio, quando for o caso; ou Certidão de Casamento com averbação de Óbito, caso seja viúvo; comprovantes de residência de ambas as partes; e Certidão de Nascimento dos filhos. A entrega será feita nos dias 12 e 13 de setembro, das 8h às 17h, no auditório localizado no segundo andar da ala norte do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha de Joana Bezerra, no Recife.

A Ação – Durante a Semana da Conciliação, nos dias 5 e 7 de novembro, os casais inscritos irão comparecer ao Fórum Rodolfo Aureliano, onde terão o acordo de convivência homologado por um juiz, através de sentença. A decisão será encaminhada a um cartório para emissão da Escritura Pública Declaratória de União Estável, a Certidão de União Estável. No prazo a ser informado, os companheiros irão ao cartório para retirar, gratuitamente, a Escritura Pública.

Semana Nacional de Conciliação – Promovida anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ação vai ser realizada no período de 4 a 8 de novembro, em todo o país. Em Pernambuco, a atividade é organizada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJPE). Mais informações e como se cadastrar para resolver conflitos em http://www.tjpe.jus.br/web/resolucao-de-conflitos/snc/2019

 

 

*Com informações – TJPE


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