Ministério Público Federal consegue condenação de cinco envolvidos em desvio de recursos do Ministério da Cultura

Cinco envolvidos em fraudes com recursos do Ministério da Cultura, que deveriam ter sido destinados a eventos culturais no bairro do Alto José do Pinho, no Recife, foram condenados pela Justiça Federal após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE). A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.
O Caso – Segundo as informações, a verba federal, no valor de R$ 466 mil à época, foi repassada à organização não-governamental Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes (Nectar). O objetivo era a promoção de festival de artes no Alto José do Pinho, bem como a realização paralela de cursos e oficinas, documentação visual das atividades e mostra aberta ao público do bairro.
De acordo com as investigações, o convênio não foi devidamente executado, gerando prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito de envolvidos nas fraudes. Relatórios do Ministério da Cultura e da Controladoria Geral da União, analisados pelo MPF, apontaram: irregularidades na prestação de contas, não localização de bens adquiridos com os recursos, não cumprimento de etapas do convênio, não comprovação de contrapartida de bens e serviços, fraudes em cotações de preço e utilização de nota fiscal falsa para comprovação de despesa.
Penas – A Justiça acatou os argumentos do MPF e condenou por peculato o contador da Néctar à época, Aécio Pereira da Silva, considerado líder do esquema criminoso, e os prestadores de serviços da ONG que participaram da fraude: Miguel Luiz dos Santos, Clebson Nunes da Silva, Cleifabiano Pinheiro Saraiva e Maria Helena de Souza Pinheiro.
As penas variam de três anos e quatro meses a seis anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa. O contador foi condenado ainda a restituir aos cofres públicos R$ 293 mil que obteve ilicitamente com o desvio da verba federal.
O MPF vai recorrer da absolvição do então dirigente da Nectar, Edson Costa de Barros Carvalho Filho. Ele também é processado em ação de improbidade administrativa (nº 0807527-32.2014.4.05.83000) ajuizada pelo MPF, em 2014, que segue em tramitação na Justiça Federal.
*Com informações – MPF/PE