Falub
Farmácia Rangel
Governo do Estado
Lacca Laboratório
Destaques

Processo seletivo de agentes de proteção é iniciado pelo TJPE


Processo seletivo de agentes de proteção é iniciado pelo TJPE

Foi liberado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o edital para processo seletivo de agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente. Segundo as informações, o objetivo é atender à Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição. As inscrições estão abertas até a segunda-feira (14) e devem ser realizadas pelo endereço eletrônico www.tjpe.jus.br/voluntarios.

De acordo com o TJPE, o Edital 46/2019, que trata da seleção, foi publicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal, na edição 186 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 7 de outubro. A Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição compreende as comarcas de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Abreu e Lima e Paulista.

O Tribunal ressalta que entre essas atribuições dos agentes de proteção, destacam-se assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes às crianças e aos adolescentes; prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente; auxiliar nas medidas que visem à integração familiar e comunitária dos adolescentes egressos das medidas socioeducativas, quando designado para tal fim pelo juiz, entre outras.

Os requisitos –  Para a inscrição no processo de seleção é necessário: I) ser brasileiro nato ou naturalizado e possuir, na data da inscrição, a idade de 18 anos; II) possuir o nível médio de escolaridade completo; III) não ser cônjuge, companheiro ou parente, até o 3º grau, em consanguinidade (linha reta/colateral) ou afim, de magistrados e/ou servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento no âmbito do Poder Judiciário; IV) não exercer atividade político-partidária, não ser filiado a partido político, e nem ser representante de órgão de classe ou entidade associativa; V) não ter registro de antecedentes criminais nem responder a processo penal; e VI) não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada.

Segundo o TJPE, os dez agentes selecionados serão distribuídos entre os turnos matutino, vespertino e noturno, de segunda a sexta-feira, e nos finais de semana, de acordo com a necessidade da Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição. Serão, no mínimo, duas atuações por mês, apuradas com base no registro de frequência.

Do processo de seleção por adesão – Após serem confirmadas as inscrições dos interessados em compor o quadro de agentes de proteção voluntários credenciados do TJPE, os candidatos serão convocados para a fase de aplicação de avaliação escrita subjetiva. Essa etapa será composta de preenchimento de relatório e de auto de infração, de caráter eliminatório, valendo um total de cem pontos.

Por fim, a segunda e última etapa do processo será a entrevista, através da qual a comissão examinadora vai avaliar os seguintes requisitos dos candidatos: conhecimento mínimo dos direitos da criança e do adolescente; capacidade de atuar em grupo; articulação do raciocínio e capacidade de argumentação.

 

 

*Com informações – Ascom TJPE


Cachorro Quente
Armazém Loureço
CESP Carpina
Maxima Contabilidade

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário