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Senado: CCT aprova projeto que permite ação civil pública contra notícias falsas


Senado: CCT aprova projeto que permite ação civil pública contra notícias falsasMarcos Oliveira/Agência Senado

Foi aprovado nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 246/2018, que autoriza a propositura de ação civil pública contra notícias falsas que atinjam interesses coletivos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo as informações, o texto original, oriundo do Projeto Jovem Senador 2017, permitia a qualquer pessoa, não necessariamente a diretamente ofendida ou pertencente a algum grupo ofendido, ser parte legítima para propor ação judicial contra notícias falsas (fake news) disseminadas na internet.

Na ocasião, Mara considerou necessário restringir o objetivo do projeto, diferenciando “fake news individual” de “fake news coletiva”. Segundo ela, para a primeira categoria de notícias falsas, a legislação já prevê que somente a vítima pode ter legitimidade para propor ação judicial. No caso de fake news coletiva, haveria espaço para aprimoramento da legislação.

A relatora argumenta que, se todo cidadão agir, será impraticável para a Justiça apreciar tantos processos, razão pela qual, com a modificação na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) proposta no texto substitutivo, instituições de interesse público (tais como o Ministério Público, defensoria pública e associações consolidadas) poderão propor ação civil pública para combater notícias falsas que atinjam interesses coletivos ou transindividuais.

Em seu relatório, Mara lembra que a Lei da Ação Civil Pública é o principal diploma que disciplina esse mecanismo de proteção de interesses transindividuais. “O problema é que atualmente essa lei não autoriza, ao menos de forma clara, a propositura de ‘ações coletivas’ (aquela que protege interesses coletivos) para a hipótese de fake news coletivo, o que merece ser corrigido”, explica. No voto, Mara desconsiderou dispositivo do texto que determinava que o provedor que descumprisse uma ordem judicial para retirada de conteúdo ficaria sujeito a uma multa diária de até R$ 300 mil reais.

 

 

 

*Fonte: Agência Senado


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