Supremo Tribunal Federal valida envio de dados da Receita ao MP sem autorização judicial
Foi decidido na última quinta-feira (28), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a validação do compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial. Após quatro sessões de julgamento, por 9 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que o envio é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal.
De acordo com as informações, durante o julgamento, o compartilhamento de dados bancários suspeitos obtidos pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central (BC), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), foi discutido, mas ainda não é possível saber se haverá votos suficientes para proclamar o resultado nesta questão. Na próxima quarta-feira (4), o assunto será debatido em uma nova sessão.
No caso, as informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf tem a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP. Com a decisão, foi anulada a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu, em julho, processos que estavam em andamento e que tinham dados da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem autorização judicial.
Toffoli muda voto – Após o fim do julgamento, o STF esclareceu que o ministro Dias Toffoli, nos últimos minutos da sessão, reajustou seu voto de acordo com o entendimento de Alexandre de Moraes, liberando totalmente o compartilhamento. Dessa forma, o placar do julgamento foi alterado para 9 votos a 2.
*Com informações – Agência Brasil