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CMN antecipa limite mínimo e cooperativas terão de destinar 60% da poupança rural para crédito


CMN antecipa limite mínimo e cooperativas terão de destinar 60% da poupança rural para créditoMarcello Casal Jr./Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) antecipou o cronograma de destinação dos recursos da poupança rural. A partir de agora, as cooperativas de crédito terão de destinar a 60% dos recursos da poupança rural para empréstimos e financiamento a produtores rurais.

Vale lembrar, que em abril o CMN tinha autorizado as cooperativas singulares de crédito (que prestam serviços diretamente aos associados) a captar poupança rural. A medida tinha como objetivo ampliar as fontes de financiamento dos produtores.

Na ocasião, a captação começou em julho, mas o Conselho Monetário tinha estabelecido um cronograma de direcionamento dos depósitos de poupança rural. Inicialmente, as cooperativas teriam de destinar apenas 20% dos recursos depositados para o crédito rural. O percentual subiria gradualmente até chegar aos 60% em 2022.

Segundo o Banco Central, a alteração no cronograma foi necessária porque, no mês passado, o CMN autorizou as cooperativas de crédito a usar recursos da caderneta de poupança para financiar o crédito imobiliário. Como as cooperativas não tiveram cronograma gradual para destinar recursos da poupança para o crédito imobiliário, o CMN decidiu abolir a transição para a poupança rural.

Também foi especificado pelo CMN, que as cooperativas que desejarem captar recursos para a poupança rural terão que apresentar demonstração dos motivos de mercado que fundamentam a decisão, nos mesmos moldes do que é requerido para captação de poupança para o crédito imobiliário.

Fundos constitucionais – Na reunião, o CMN manteve em R$ 100 milhões o limite global que os Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste poderão usar para financiar projetos de inovação nessas regiões de 2020 a 2023. Os fatores de programa, que preveem juros menores para os municípios e os projetos considerados prioritários, também foram mantidos.

Formado com parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os fundos constitucionais financiam projetos que gerem emprego, renda e inovação nas regiões menos desenvolvidas do país com taxas baixas. Até 2017, os juros eram fixados pelo governo, mas as taxas passaram a seguir a Taxa de Longo Prazo (TLP), definida pelas condições de mercado e usada para corrigir os financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

 

 

 

*Com informações – Agência Brasil 

 


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