Farmácia Rangel
Governo do Estado
Lacca Laboratório
Falub
Cidades

Contratações de pessoal em Nazaré da Mata são julgadas como ilegais pelo TCE


Contratações de pessoal em Nazaré da Mata são julgadas como ilegais pelo TCE

Foi julgado como irregular na última terça-feira (10), pela Primeira Câmara do TCE, o processo de admissão de pessoal da prefeitura de Nazaré da Mata, tendo como objetivo a realização de 490 contratações temporárias no primeiro quadrimestre deste ano. O relator foi conselheiro substituto Ruy Harten Júnior.

Segundo as informações, as contratações (processo tc n° 1924290-6) foram para cargos como professor, merendeira, auxiliar de serviços gerais, vigia, enfermeiro, entre outros, tendo como interessados o prefeito, Inácio Manoel do Nascimento, além de diversos secretários municipais.

De acordo com o TCE, entre as irregularidades, o relator apontou que o último Concurso Público realizado pela Prefeitura foi em 2012, não havendo justificativa para que o atual gestor, no curso do terceiro ano de seu mandato, dê continuidade ao atendimento de necessidades permanentes de pessoal pela via da contratação temporária, sem sequer utilizar a seleção pública simplificada.

O conselheiro também apontou a ausência de fundamentação compatível com o processo de contratação temporária por excepcional interesse público, julgando assim ilegal o processo e negando registro aos contratados.

Além do julgamento pela ilegalidade, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 16.793,00 ao prefeito, visto que ele atuou ativamente, seja autorizando previamente seja permitindo, expressamente, cada ato de admissão. Em seu voto o conselheiro substituto também destaca que a realização de concurso público e de seleção simplificada encontra-se no âmbito de competência do Prefeito.

DETERMINAÇÕES – O relator ainda determinou que no prazo de 180 dias seja levantada a necessidade de pessoal para execução dos serviços a fim de que proceda à realização de concurso público. E que, caso exista a real necessidade de contratações temporárias, realizar seleção simplificada para a escolha dos profissionais a serem contratados, obedecendo aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.

 

 

 

*Com informações – TCE/PE


CESP Carpina
Armazém Loureço
Maxima Contabilidade
Cachorro Quente

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário