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Carpina: MPPE vai apurar denúncia de ausência no cumprimento da lei para contratação de artistas locais


Carpina: MPPE vai apurar denúncia de ausência no cumprimento da lei para contratação de artistas locais

Em publicação no diário oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), desta quarta-feira (15), o ministério Público de Pernambuco abriu um inquérito civil para apurar o cumprimento da lei municipal Nº 1510/2013, que determina o percentual mínimo de 20% para a participação de artísticas locais na contração para apresentação em festividades do município.

Segundo o MPPE, foi formalizada uma representação na Promotoria de Justiça noticiando que a prefeitura de Carpina não está cumprindo a lei e com isso a investigação foi aberta. Confira a publicação completa:

PORTARIA Nº. 02/2020

IC Nº. 02/2020

Autos Arquimedes: 2019/198034

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do 2º Promotor de Justiça da Comarca de Carpina, com atuação na defesa do patrimônio público (interesse difuso), no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal de 1988; art. 25, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625/93; art. 6°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 001/2012;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO é missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eciência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e da Resolução nº 003/2019, do Conselho Superior do Ministério Público, e suas atualizações posteriores, que regulamentam a instauração e tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento de Investigação Preliminar;

CONSIDERANDO que, em conformidade com os dispositivos acima citados, o prazo para conclusão do Procedimento Preparatório é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, e que, na hipótese do seu vencimento deverá ser promovido o arquivamento, ajuizada a respectiva Ação Civil Pública ou sua conversão em Inquérito Civil;

CONSIDERANDO a representação formalizada nesta Promotoria de Justiça noticiando que a Prefeitura de Carpina não está cumprindo a lei municipal n. 1510/2013, que determina o percentual mínimo de 20% de participação de artistas locais na contratação para apresentação nas festividades do município;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos, para o seu el esclarecimento e adoção de medidas corretivas, se necessário;

RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, adotando-se as seguintes providências:

1.Autuação e Registro no sistema Arquimedes da documentação em anexo como Inquérito civil público;

2.Reitere-se o ofício de fl. 49;

3.Remetam-se cópias da presente portaria ao Exmo. Sr. ProcuradorGeral de Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público;

4.Encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, à Secretaria Geral do Ministério Público para publicação na imprensa oficial, e à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao CAOP Patrimônio Público para conhecimento;

5.Fica nomeada a servidora Edjane maria Alves de Lima para exercer as funções de Secretária escrevente, mediante termo de compromisso;

6.Após o prazo acima descrito, voltem-me conclusos.

Registre-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

Carpina, 13 de janeiro de 2020.

GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO LIMA

Promotor de Justiça

GUILHERME GRACILIANO ARAUJO LIMA

4º Promotor de Justiça de Carpina


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