Medidas cautelares suspendem concursos em Limoeiro e Custódia
Os conselheiros substitutos do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), Adriano Cisneiros e Marcos Nóbrega, expediram duas medidas cautelares que suspendem a realização de concursos público em Limoeiro e Custódia. As medidas foram expedidas com base no Decreto Estadual nº 48.809, que proíbe a aglomeração de mais de 10 pessoas em todo o estado.
Em Custódia, a Medida Cautelar n° 2052477-8, expedida na última sexta-feira (27) pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determinou a suspensão do concurso público promovido pela Câmara Municipal para o preenchimento de 16 vagas, que seria realizado no dia 24 de maio.
Já em Limoeiro, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, expediu nesta segunda-feira (30) a Medida Cautelar n° 2052473-0 que também determina a não realização do concurso público da Câmara Municipal para o preenchimento de 5 vagas, com data marcada para o dia 17 de maio.
Nas duas medidas, os relatores destacaram a necessidade dos órgãos e das entidades públicas tomarem medidas de enfrentamento na emergência de saúde pública no país, decorrente do coronavírus, e que a realização dos concursos, neste momento, criaria despesas, contrariando a recomendação expedida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) e o Ministério Público de Contas (MPCO) no último dia 25 de março, para que evitem gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e que redirecionem os recursos economizados ao enfrentamento da crise mundial de saúde pública.
O documento orienta também para que sejam evitadas contratações de pessoal de qualquer natureza, salvo as necessárias, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial.