Prefeito assina decreto e determina mudanças na feira livre e mercado público em Carpina
Nesta terça-feira (24), o prefeito de Carpina Manuel Botafogo (PDT) assinou decreto para determinar mudanças temporárias nas feiras livres no centro cidade, Bairro de Santo Antonio e Bairro Novo, além do mercado público no município.
Segundo o decreto, o horário o novo horário da feira será entre às 05h e 17h. A feira da área central da cidade será realizada nas quintas e sextas-feiras, nas praças Joaquim Nabuco, Murilo Silva e São Sebastião, com montagens de bancos a partir das quartas-feiras às 15h e retirada ao final do período de comercialização.
Já a feira do bairro de Santo Antonio será realizada nos sábados no mesmo local atual, enquanto no bairro novo será mantida aos domingos e também no mesmo local.
Os feirantes terão que obedecer a distância de 1,5 metros entre eles e 2 metros de espaço dos corredores para o trafego de consumidores. Já o mercado público, terá seu funcionamento limitado de segunda à sexta, com direito de comercialização apenas para produtos alimentícios.
Confira na íntegra do decreto:
DECRETO Nº 27 / 2020.
Regulamenta no Município do Carpina, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente de coronavirus – COVID-19
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavirus previstas no Decreto nº 26/2020 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Recomendação Nº 01/2020 de 20 de março de 2020, da 3ª Promotoria de Justiça do Município do Carpina;
D E C R E T A:
Art. 1º – As feiras livres do Carpina, funcionarão no horário das 05:00 horas até às 17:00 horas.
Parágrafo primeiro – A feira localizada no centro da cidade será realizada nas quintas e sextas-feiras, nas Praças Joaquim Nabuco, Murilo Silva e São Sebastião, tendo as montagens dos bancos ocorrendo nas quartas-feiras a partir das 15:00 horas e a retirada após o fim da comercialização.
Parágrafo segundo – A feira localizada no Bairro de Santo Antonio será realizada no sábado e permanecerá onde atualmente é realizada.
Parágrafo terceiro – A feira do Bairro Novo permanecerá no mesmo dia (aos domingos) e no mesmo local.
Parágrafo quarto – Os bancos de feira deverão obedecer a distância lateral mínima de 1,5m (um metro e meio) entre eles, e a distância dos corredores para o tráfego dos consumidores deverá ter a distância mínima de 2m (dois metros).
Art. 2º – O mercado público terá seu funcionamento limitado de segunda a sexta, ficando fechado nos finais de semana e com direito de comercialização apenas para produtos alimentícios.
Art. 3º – No geral, este Decreto ratifica decisões que já haviam sido antecipadas, desde o dia 16 de março do corrente exercício através dos Decretos nº 023/2020 e 026/2020.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carpina, em 23 de março de 2020.
MANUEL SEVERINO DA SILVA
PREFEITO