Governo do Estado
Lacca Laboratório
Falub
Farmácia Rangel
Carpina

Prefeito assina decreto e determina mudanças na feira livre e mercado público em Carpina


Prefeito assina decreto e determina mudanças na feira livre e mercado público em Carpina

Nesta terça-feira (24), o prefeito de Carpina Manuel Botafogo (PDT) assinou decreto para determinar mudanças temporárias nas feiras livres no centro cidade, Bairro de Santo Antonio e Bairro Novo, além do mercado público no município.

Segundo o decreto, o horário o novo horário da feira será entre às 05h e 17h. A feira da área central da cidade será realizada nas quintas e sextas-feiras, nas praças Joaquim Nabuco, Murilo Silva e São Sebastião, com montagens de bancos a partir das quartas-feiras às 15h e retirada ao final do período de comercialização.

Já a feira do bairro de Santo Antonio será realizada nos sábados no mesmo local atual, enquanto no bairro novo será mantida aos domingos e também no mesmo local.

Os feirantes terão que obedecer a distância de 1,5 metros entre eles e 2 metros de espaço dos corredores para o trafego de consumidores. Já o mercado público, terá seu funcionamento limitado de segunda à sexta, com direito de comercialização apenas para produtos alimentícios.

Confira na íntegra do decreto:

 

DECRETO Nº  27  / 2020.

Regulamenta no Município do Carpina, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente de coronavirus – COVID-19

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavirus previstas no Decreto nº 26/2020 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Recomendação Nº 01/2020 de 20 de março de 2020, da 3ª Promotoria de Justiça do Município do Carpina;

D E C R E T A:

Art. 1º – As feiras livres do Carpina, funcionarão no horário das 05:00 horas até às 17:00 horas.

Parágrafo primeiro – A feira localizada no centro da cidade será realizada nas quintas e sextas-feiras, nas Praças Joaquim Nabuco, Murilo Silva e São Sebastião, tendo as montagens dos bancos ocorrendo nas quartas-feiras a partir das 15:00 horas e a retirada após o fim da comercialização.

Parágrafo segundo – A feira localizada no Bairro de Santo Antonio será realizada no sábado e permanecerá onde atualmente é realizada.

Parágrafo terceiro – A feira do Bairro Novo permanecerá no mesmo dia (aos domingos) e no mesmo local.

Parágrafo quarto – Os bancos de feira deverão obedecer a distância lateral mínima de 1,5m (um metro e meio) entre eles, e a distância dos corredores para o tráfego dos consumidores deverá ter a distância mínima de 2m (dois metros).

Art. 2º – O mercado público terá seu funcionamento limitado de segunda a sexta, ficando fechado nos finais de semana e com direito de comercialização apenas para produtos alimentícios.

Art. 3º – No geral, este Decreto ratifica decisões que já haviam sido antecipadas, desde o dia 16 de março do corrente exercício através dos Decretos nº 023/2020 e 026/2020.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Carpina, em 23 de março de 2020.

MANUEL SEVERINO DA SILVA

PREFEITO


CESP Carpina
Armazém Loureço
Cachorro Quente
Maxima Contabilidade

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário