Prefeitura de Lagoa do Carro cria comitê de monitoramento de ações de enfrentamento ao coronavírus
Nesta terça-feira (17), a prefeitura de Lagoa do Carro anunciou as medidas para evitar a propagação do coronavírus no município. Entre as medidas estão: A criação do comitê municipal de monitoramento de ações de enfrentamento ao coronavírus, suspensão de ventos públicos ou privados com aglomeração superior a 100 pessoas, paralisação de aulas na rede pública e priva a partir da quarta-feira (18), transporte escolar também terá seu funcionamento paralisado, ficam suspensas as férias de servidores públicos, profissionais da saúde, assistência social, defesa civil e guarda civil.
Pessoas que estiveram em viagens internacionais devem permanecer em isolamento por sete dias, seguindo orientação da secretaria municipal de saúde, será construído um plano de contingencia, monitoramento, acompanhamento, prevenção, orientação e recomendação, pela secretaria de saúde do município seguindo o plano estadual e o ministério da saúde.
A prefeitura ainda informou a suspensão de serviços de odontologia, do programa gestão em foco e liberação do transporte municipal, além de determinar a intensificação de orientações e medidas de prevenção e notificação de comercio, instituições e igrejas, entre outros, para adequação dos ambientes com álcool em gel e outras medidas de prevenção.
Entre as medidas, ainda ficará autorizado a abertura de credito suplementar para a adoção de medidas a serem realizadas pela secretaria municipal de saúde, além de dispensa de licitação para aquisição de medicamentos e insumos.
Confira o decreto:
DECRETO Nº / 2020
DECRETA as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COE COVID – 19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal:
. Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, nesta quarta-feira, 11 de março de 2020, a COVID-19 uma pandemia e que ações preventivas são ainda mais relevantes para evitar a propagação da doença;
. Considerando a necessidade de acatamento das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
. Considerando que a Secretaria de Saúde do Estado e o Governo Estadual de Pernambuco decretaram estado de emergência em saúde pública por conta da pandemia do COVID-19;
DECRETA:
- DETERMINA a criação do Comitê Municipal de Monitoramento das Ações de Enfrentamento do Coronavírus;
- Ficam suspensos, no âmbito do Município de Lagoa do Carro eventos de qualquer natureza, público ou privada com presença de público superior a 100 pessoas;
- Ficam suspensas as aulas nas escolas públicas e privadas a partir desta quarta feira dia 18.03.2020, conforme determinação do Governo do Estado de Pernambuco.
- Fica suspenso o transporte de estudantes universitários a partir do dia 17.03.2020;
- ficam as atividades das escolas municipais de sobre aviso aguardando a determinação do Estado quanto a continuidade das aulas ou não;
- ficam suspensas as férias dos servidores públicos, profissionais das áreas de saúde, de assistência social, de defesa civil e da guarda municipal;
- Fica recomendado as pessoas que cheguem de viagens internacionais mesmo sem sintomas que permaneçam em isolamento domiciliar pelo período mínimo de 07 (sete) dias, seguindo orientação da Secretária Municipal de Saúde;
- Determina à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração do plano de contingencia para monitoramento, acompanhamento, prevenção, orientação e recomendação de acordo com o plano Estadual de Saúde e Ministerial da Saúde, para a população de Lagoa do Carro.
- Orientar a toda população para evitar pânico e disseminação de Fake News.
- Determina que todos os conselhos municipais tenham conhecimento sobre o decreto e as medidas adotadas para o enfrentamento do COVID – 19;
- Determina a Intensificação das orientações sobre as medidas de prevenção contra o coronavírus em mídias e redes sociais vinculadas à prefeitura;
- Suspender os serviços de odontologia conforme solicitação do CRO/PE (conforme cópia anexa), com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis;
- Suspender a liberação do transporte público municipal, para quaisquer eventos;
- Determina que todo o comércio/ instituições e igrejas, etc. sejam notificados sobre o decreto, bem como, a necessidade de adequação em seus ambientes com dispensadores com álcool gel e outras medidas de prevenção;
- Suspender temporariamente as ações do projeto Gestão em Foco;
- Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação na área da saúde para a aquisição de medicamentos e outros insumos.
- Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas a serem realizadas pela Secretaria de Saúde com objetivo de conter o coronavírus, observados os limites previstos na lei orçamentaria anual e na lei de responsabilidade fiscal.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.
Lagoa do Carro, 16 de março de 2020.
Judite Maria Botafogo Santana da Silva
Prefeita










