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Nazaré da Mata e outras duas cidades deverão adotar medidas de proteção para gestantes durante pandemia


Nazaré da Mata e outras duas cidades deverão adotar medidas de proteção para gestantes durante pandemia

Com o objetivo de garantir a aplicação das medidas clínico-sanitárias de segurança no atendimento de mulheres gestantes e em período pós-parto que visam reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para que mais três municípios adotem providências para a elaboração e aplicação do Protocolo de Atendimento ao Pré-Natal, Parto e Pós-Parto, voltado para o cenário epidemiológico local.

As recomendações são direcionadas aos prefeitos e secretários de de Saúde de Nazaré da Mata, Água Preta e Xexéu, e são alinhadas à Recomendação PGJ nº22/2020 , que orienta os promotores de Justiça de todo o Estado a estimularem os gestores públicos municipais a adotar medidas de atenção integral às gestantes e puérperas durante a pandemia do Novo Coronavírus.

O protocolo de atendimento às mulheres estabelece que, na realização dos exames pré-natais, o poder público deve reduzir o contato delas com outras pessoas e profissionais ao mínimo necessário. A área de atendimento a esse público precisa ser mantida isolada, com a garantia de espaçamento de horários, disponibilização de álcool em gel 70% e orientação e triagem dos sintomas.

As Secretarias Municipais de Saúde devem manter as mulheres bem informadas sobre as estratégias sanitárias, inclusive com a disponibilização de contato telefônico ou outro meio de comunicação remota para evitar o deslocamento desnecessário das gestantes. Além disso, os municípios devem promover a capacitação dos profissionais da atenção básica para o devido atendimento.

O direito ao acompanhante, que é assegurado às mulheres em situação de parto e pós-parto, deverá ser mantido. A Promotoria de Justiça recomenda, no entanto, que a unidade de saúde assegure que o acompanhante não faça parte dos grupos de risco do Covid-19 e não tenha sintomas aparentes. Uma vez escolhida a pessoa que vai acompanhar a mulher durante o internamento, essa pessoa não poderá circular pela unidade de saúde nem será admitida a troca por outro acompanhante.

 

Fonte: MPPE


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