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MPPE ingressa com ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Lagoa do Carro


MPPE ingressa com ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Lagoa do Carro

No último dia 25 de setembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação de civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Lagoa do Carro e candidato nesta eleição, Severino Jeronimo da Silva, conhecido Jailson do Armazém. A ação aponta irregularidades nas contas que foram prestadas pelo ex-gestor em referência ao exercício financeiro de 2015, quando o mesmo ocupava o cargo de prefeito do município.

O promotor Guilherme Graciliano aponta na ação a ausência de repasse na contribuição patronal no valor de R$ 240.491,43 e o índice de transparência e publicidade apresentado pelo pela gestão que obteve 529,0 em uma escala de 0 a 1.000, quando foram avaliados os respectivos critérios.

Para o MPPE, o não repasse dos recursos, causam aumento do passivo do município com o regime geral de previdência e gera ônus devido ao acréscimo de juros e multas, já em relação a transparência e publicidade, o órgão ministerial apontou que ficou em desacordo a lei de acesso a informação (LAI).

O ex-prefeito Jailson enviou uma nota respondendo a matéria, confira:

“Respeito o Ministério Público, e estou no aguardo da notificação judicial para apresentar minhas razões e justificativas em direto prévio de admissibilidade. Entendo e irei provar no transcorrer da Ação que não cometi atos administrativos improbo, justifique a respectiva ação. O Município de Lagoa do Carro, de fato ocupou o índice MODERADO de transparência e publicidade com a pontuação de 529,0 em uma escala de 0 a 1.000. Todavia a de ser observado que ficamos acima de grande Municípios como Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Belo Jardim, que gozam de uma estrutura financeira bem maior que o nosso Município, e portanto, tem a facilidade em contratar e treinar pessoal para atender as exigências e critérios estabelecidos quanto a transparência e publicidade.   Quanto a ausência de recolhimento da Contribuição patronal, crime nenhum foi cometido ou mesmo dano e prejuízo ao erário. Foi realizado o parcelamento do referido débito, sem prejuízo a Municipalidade e ao Regime de Previdência. Encerra a nota, afirmando acreditar no pleno esclarecimento dos fatos”.


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