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MPPE recomenda que candidato a prefeito de Camutanga não organize ato de campanha fora das normas sanitárias


MPPE recomenda que candidato a prefeito de Camutanga não organize ato de campanha fora das normas sanitárias

Por decisão do juiz de Direito Ícaro Fonseca, que deferiu liminar devido à ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o candidato a prefeito de Camutanga, Luiz Carlos Pereira de Melo, conhecido como Lula Veículos, e o diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) devem se abster de organizar, realizar ou participar de qualquer tipo de ato de campanha em desacordo com as normas sanitárias em vigor para proteção contra a pandemia de Covid-19. Caso haja descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 20.000,00 por cada evento porventura realizado.

A decisão se fundamenta nos registros que foram encaminhados ao MPPE de diversos registros fotográficos e videográficos documentando que, nos dias 3 e 11 de outubro passados, o candidato e o Diretório do PSB de Camutanga realizaram dois eventos com aglomeração de mais de 100 pessoas, desrespeitando normas de distanciamento e expondo a população ao risco de contágio por coronavírus. Ambos voltados para a candidatura de Lula Veículos, onde uma parcela da população saiu pelas principais ruas da cidade caracterizando uma verdadeira micareta, provocando aglomerações.

O texto da ação civil pública, de autoria da promotora de Justiça Crisley Tostes, ainda alerta que o candidato vinha divulgando nas suas redes sociais um novo ato causador de intensa aglomeração: passeata marcada para ocorrer no próximo sábado, 17 de outubro.

“A plausibilidade do direito invocado é ainda mais evidente, diante do gritante desrespeito dos dois eventos às normas sanitárias. Ambos tomando proporções de carnaval fora de época, gerando enorme risco à saúde e à vida da população da cidade”, definiu o juiz Ícaro Fonseca na sentença.

De acordo com a decisão, os atos de campanha precisam se conformar às normas sanitárias vigentes. Se a coligação ou partido não tem condições de garantir o respeito às referidas normas, não deve fazer o evento. “Não basta convocar a população e pedir que venham com máscaras. É preciso que o ato de campanha seja realizado com os demais protocolos de segurança, como distanciamento social, uso de máscaras por todos e limitação de pessoas, a ser devidamente fiscalizado pela própria organização da campanha”, finalizou o juiz.

 

Fonte: MPPE

 


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