Justiça nega liminar para obrigar descarte de resíduos no lixão em Carpina
Na última quinta-feira (28), em decisão judicial da juíza Mariana Vieira Sarmento da 3ª Vara Cível da comarca de Carpina, negou a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para determinar a proibição de descarte de resíduos em qualquer área do município que não seja autorizada pelo CPRH e enviar para o aterro sanitário mais próximo com distancia estimada em 37km.
O MPPE alegou na ação civil pública “que restou comprovado que o réu deposita o lixo coletado em área totalmente inadequada e em desconformidade com a legislação pertinente, fato que vem causando sérios danos ao meio ambiente, principalmente a poluição do ar, solo e água, além de prejuízos à saúde pública. O lixão recebe grandes quantidades de resíduos de várias espécies, que são depositados in natura, com compactação e recobrimento inadequados, contrariando a vedação expressa contida no art. 47, II, da Lei nº 12.305/2010”.
Segundo a equipe do CPRH, Lixão de Carpina/PE possui idade estimada superior a 30 (trinta) anos e recebe diariamente cerca de 14 (catorze) caçambas cheias de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta pública urbana do município de Carpina/PE, e aproximadamente inda 2 a 4 caçambas por dia com materiais volumosos, como restos de podas e entulhos.
A juíza Mariana Vieira Sarmento alegou na decisão que negou a medida liminar que na ocasião especifica, “entendo não estar preenchido os requisitos autorizadores da tutela liminar de urgência, ao tempo em que entendo razoável aguardar a manifestação do Município Demandado acerca dos termos da petição inicial”.
O município de Carpina deverá ser intimado para apresentar contestação da ação.