Justiça nega liminar para bloquear bens do prefeito de Carpina

Na última sexta-feira (12), a juíza Mariana Vieira Sarmento negou uma medida liminar para realizar o bloqueio de bens na ordem de R$ 116.805,90 solicitada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação contra o prefeito de Carpina, Manuel Botafogo (PDT).
A ação tem como objetivo o cumprimento de reintegração da servidora Sandra Maria de Souza, concursada desde 1990, que deveria ocupar o cargo de superintendente do programa habitacional do município ou readaptada a outra função. O MPPE requer na ação o cumprimento de sentença do processo Nº 000500-87.2017.8.17.2470 que tramita na segunda vara cível da comarca de Carpina e terminou a reintegração da servidora.
Já houveram decisões pela reintegração em maio e setembro de 2017 e em maio de 2018. Em outubro de 2017 foi editada uma portaria de reintegração ao cargo de superintender de habitação que para o MPPE teve como objetivo “enganar o juízo”, onde logo após foi realizada a suspensão indevida e injustificada do salário. Sandra apresentou o valor de R$ 116.805,90 para receber no decorrer do processo, onde o órgão ministerial apresentou pedido de bloqueio do valor dos bens do gestor.
“Todavia, no presente caso, entendo que não restou configurado nos autos o requisito do fumus boni iuris, devendo o pedido de bloqueio ser indeferido neste momento processual. Posto isso, por tudo o que até aqui foi por mim analisado, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de indisponibilidade de bens requerido pelo Ministério Público de Pernambuco” afirma a Juíza na decisão.
O prefeito de Carpina, Manuel Botafogo será notificado para apresentar defesa em relação às acusações apontadas pelo órgão ministerial.