Governo do Estado
Falub
Lacca Laboratório
Farmácia Rangel
Carpina

Justiça nega liminar para bloquear bens do prefeito de Carpina


Justiça nega liminar para bloquear bens do prefeito de CarpinaFoto: William Lucas / Voz de Pernambuco

Na última sexta-feira (12), a juíza Mariana Vieira Sarmento negou uma medida liminar para realizar o bloqueio de bens na ordem de R$ 116.805,90 solicitada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação contra o prefeito de Carpina, Manuel Botafogo (PDT).
A ação tem como objetivo o cumprimento de reintegração da servidora Sandra Maria de Souza, concursada desde 1990, que deveria ocupar o cargo de superintendente do programa habitacional do município ou readaptada a outra função. O MPPE requer na ação o cumprimento de sentença do processo Nº 000500-87.2017.8.17.2470 que tramita na segunda vara cível da comarca de Carpina e terminou a reintegração da servidora.
Já houveram decisões pela reintegração em maio e setembro de 2017 e em maio de 2018. Em outubro de 2017 foi editada uma portaria de reintegração ao cargo de superintender de habitação que para o MPPE teve como objetivo “enganar o juízo”, onde logo após foi realizada a suspensão indevida e injustificada do salário. Sandra apresentou o valor de R$ 116.805,90 para receber no decorrer do processo, onde o órgão ministerial apresentou pedido de bloqueio do valor dos bens do gestor.
“Todavia, no presente caso, entendo que não restou configurado nos autos o requisito do fumus boni iuris, devendo o pedido de bloqueio ser indeferido neste momento processual. Posto isso, por tudo o que até aqui foi por mim analisado, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de indisponibilidade de bens requerido pelo Ministério Público de Pernambuco” afirma a Juíza na decisão.
O prefeito de Carpina, Manuel Botafogo será notificado para apresentar defesa em relação às acusações apontadas pelo órgão ministerial.


Armazém Loureço
CESP Carpina
Maxima Contabilidade
Cachorro Quente

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário