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Prefeita de Lagoa do Carro é condenada por improbidade administrativa


Prefeita de Lagoa do Carro é condenada por improbidade administrativaFoto: Voz de Pernambuco

Nesta quarta-feira (29), o ministério público federal em Pernambuco (MPF-PE), confirmou em nota enviada a imprensa, a condenação por improbidade administrativa da prefeita de Lagoa do Carro Judite Botafogo (PSDB), por irregularidades entre os anos de 2009 e 2012. Segundo a procuradora da república Silvia Regina Pontes Lopes, a gestora foi responsável pela celebração de contrato temporário, em 2011, com médico então proibido de contratar com o poder público. O profissional de saúde também era alvo da ação do MPF, mas faleceu em 2018.

De acordo com o MPF, o médico foi condenado, em processo anterior, por atos de improbidade referentes a convênio firmado entre o município de Bom Jardim e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Na época dessa decisão judicial, todos os municípios que possuíam algum vínculo com o réu, seja em caráter temporário ou efetivo, rescindiram os contratos de trabalho então vigentes, com exceção de Lagoa do Carro. Mesmo cientificada três vezes da sentença proferida pela Justiça Federal, cujos efeitos duraram até 2013, a prefeitura contratou o médico para a prestação de serviços no Programa Saúde da Família (PSF).

A Justiça Federal acatou os pedidos da ação de improbidade ajuizada pelo MPF, condenando Judite Maria de Santana Silva à perda de eventual emprego público, suspensão de direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público, também por três anos. Como se trata de sentença em primeiro grau, a prefeita poderá recorrer da decisão.

A prefeita de Lagoa do Carro Judite Botafogo (PSDB), concedeu entrevista ao Voz de Pernambuco e explicou a situação, além de informar que irá recorrer da decisão, confira abaixo a entrevista:


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