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SINDPROFM emite nova nota em defesa do direito de greve em Carpina


SINDPROFM emite nova nota em defesa do direito de greve em Carpina

Nesta quarta-feira (22), a presidente do Sindicado dos Professores Municipais (SINDPROFM), Mercês Silveira, emitiu uma nota de contranotificação à notificação da Prefeitura de Carpina, em defesa do direito de greve.

Na nota, o SINPROFM alega que “não aceitará qualquer tentativa de assédio moral à categoria por exercer o seu livre direito de greve. Esclarecemos, também, que a afirmação da Prefeitura de que a greve dos professores municipais ‘não tem legalidade’ não possui qualquer respaldo jurídico, vez que o Poder Executivo Municipal não tem competência para tratar sobre a legalidade do movimento grevista”. Ainda segundo o Sindicato, uma ação que irá avaliar a legalidade da paralisação foi impetrada.

Veja a nota completa:

NOTA DO SINDPROFM EM DEFESA DO DIREITO DE GREVE
Contranotificação à Notificação da Prefeitura Municipal do Carpina
O SINDPROFM – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARPINA, PAUDALHO, ITAQUITINGA, ALIANÇA, VICÊNCIA, MACAPARANA, BUENOS AIRES, TRACUNHAÉM E LAGOA DO CARRO NO ESTADO DE PERNAMBUCO – vem se manifestar sobre o documento emitido pela Prefeitura Municipal do Carpina em que notifica “todos os profissionais da educação do município”.

De início, é importante destacar que este Sindicato não aceitará qualquer tentativa de assédio moral à categoria por exercer o seu livre direito de greve. A Constituição Federal, em seu art. 9º, reconhece expressamente a greve como direito fundamental para todos, assim como, especificamente, direito dos servidores públicos, em seu art. 37, incisos VI e VII.

Observamos com indignação as palavras que constituem intimidação explícita aos profissionais da educação realizada pelo Município. Tentar impedir que os servidores de participem do movimento grevista por meio de ameaças, como as realizadas na notificação, constitui assédio moral ao servidor público.

Esclarecemos, também, que a afirmação da Prefeitura de que a greve dos professores municipais “não tem legalidade” não possui qualquer respaldo jurídico, vez que o Poder Executivo Municipal não tem competência para tratar sobre a legalidade do movimento grevista. A ação que avaliará a legalidade da paralisação já foi peticionada pelo SINPROFM, cabendo ao Município aguardar o trâmite processual e acatar qualquer decisão judicial que seja proferida.

O movimento grevista dos professores e professoras de Carpina possui causa justa e respeita todos os requisitos determinados por lei para sua realização, por isso, qualquer afirmação sobre ilegalidade visa desmobilizar o movimento. Apesar da alegação de pagar os salários “rigorosamente em dia”, a Prefeitura do Carpina esquece as justas motivações que levaram a paralisação da categoria: o descumprimento do piso salarial determinado pelo Ministério da Educação por mais de 5 anos.

O SINDPROFM vem saído vitorioso em todas as ações judiciais que move para obrigar o Município a realizar o correto pagamento do piso salarial da categoria, mas a Prefeitura segue negando qualquer possibilidade de negociação.

Por fim, ressaltamos que o movimento grevista permanece forte e o SINDPROFM tomará as medidas jurídicas e administrativas necessárias contra qualquer tentativa de intimidação. Os professores públicos municipais de Carpina devem seguir em paralisação em busca de seus direitos.

Carpina, 22 de março de 2023.

Maria das Mercês Silveira Coutinho

Presidente


Armazém Loureço
Cachorro Quente
CESP Carpina
Maxima Contabilidade

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