Ministério Público eleitoral pede cassação de cinco vereadores em Carpina

A promotora de justiça com atuação na 20ª zona eleitoral Sylvia Câmara de Andrade protocolou na última segunda-feira (3), a manifestação do ministério público eleitoral (MPEL) na ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) apresentada pelos suplentes Dapaz (PcdoB), Neco da Kombi (PDT), Sargento Miranda (MDB) e Irmão Roberto da Saúde (PSDB), que está tramitando na primeira instância da justiça eleitoral em Carpina. Para o MPEL, devem ser cassados os mandados dos vereadores: Kakai (Republicanos), Xandinho (Republicanos), Marcelo Ferreiro (PSL), Júnior de Salete (PSL) e Cássia do Moinho (DEM).
Para a promotora, ficou caracterizada na instrução processual a fraude de cota de gênero. “Impende esclarecer que toda a instrução probatória demonstrou através de fatos relatados, circunstâncias e documentos juntados aos autos pelo autor que os demandados abusaram de poder, com registro das candidaturas femininas fictícias, em benefício de candidaturas masculinas, inclusive obtendo a eleição dos candidatos RICARDO JOSÉ BEZERRA DE FREITAS, ALEXANDRE BARBOSA ANUNCIAÇÃO FILHO, MARCELO JOSÉ DA SILVA, MARDUQUEU GRIGÓRIO PEREIRA JÚNIOR e KASSIA GEANE DE ARRUDA MASSENA, vereadores eleitos diretamente beneficiados pela fraude.”
Para o MPEL, a candidatura de Luzinete Maria do Nascimento (Republicanos), não obteve sequer um voto, o que teria beneficiado a eleição de Kakai e Xandinho, já em relação ao PSL, Ana Paula Alves de Moura, renunciou a candidatura no dia 16 de novembro de 2020, sendo um dia após a eleição, o que teria beneficiado Júnior de Salete e Marcelo Ferreiro e em relação ao Democratas, Sebastiana Cristina dos Santos Silva, além de não ter votado em si, apresentou formalização pela renúncia da candidatura há cinco dias da eleição e o partido não realizou a substituição ou a renuncia de dois candidatos masculinos, o que teria beneficiado Cássia do Moinho.
Outras três mulheres foram apontadas na ação e afastadas de qualquer irregularidade: Kalynne Valéria de Souza Lima que teria sido candidata fictícia, Iray Maria do Nascimento pelo fato de ser candidata no mesmo partido do filho e Agda Teresa de Gois que teria infringido a legislação.
“A fraude ocorrera durante e logo após o dia da eleição (15/11/2020), vez que algumas candidatas do sexo feminino, em que pese terem seus registros de candidaturas deferidos, não fizeram campanha em busca de voto, figurando apenas para preencher a cota de gênero, quando algumas delas tiveram condutas destoantes da postura de alguém que deseja participar de um processo eletivo para ocupar um cargo no legislativo municipal.” Afirmou a promotora eleitoral.
“O entendimento fixado pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que, uma vez caracterizada a fraude eleitoral, deve ser reconhecida a imediata cassação dos diplomas dos candidatos, eleitos e suplentes que concorreram nas eleições, sendo desnecessária a prova da sua participação ou anuência, aspecto subjetivo que se revela imprescindível apenas para impor a sanção de inelegibilidade. Nesse sentir, contata-se que o abuso de poder provocado na conduta de burlar a cota de gênero, beneficia a todo o partido, já sem a ocorrência da fraude não haveria expedição do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), o que impossibilitaria que o partido disputasse a eleição.” Finalizou a Dra Sylvia.
A promotora ainda pediu a inelegibilidade por oito anos das candidatas consideradas fictícias: Luzinete Maria do Nascimento, Ana Paula Alves de Moura e Sebastiana Cristina dos Santos Silva, além de declarar nulos os votos dos partidos Republicanos, Democratas e PSL, além de determinar ao cartório a retotalização dos votos, com cálculos do novo cociente eleitoral e reajustar a nova distribuição de vagas na câmara de vereadores de Carpina.
Após as alegações finais apresentadas pelos advogados das partes, o processo fica aguardando a sentença que será proferida pelo juiz eleitoral Rildo Vieira Silva que deverá ser proferida nos próximos dias.