Falub
Farmácia Rangel
Lacca Laboratório
Carpina

Ministério Público eleitoral pede cassação de cinco vereadores em Carpina


Ministério Público eleitoral pede cassação de cinco vereadores em Carpina

A promotora de justiça com atuação na 20ª zona eleitoral Sylvia Câmara de Andrade protocolou na última segunda-feira (3), a manifestação do ministério público eleitoral (MPEL) na ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) apresentada pelos suplentes Dapaz (PcdoB), Neco da Kombi (PDT), Sargento Miranda (MDB) e Irmão Roberto da Saúde (PSDB), que está tramitando na primeira instância da justiça eleitoral em Carpina. Para o MPEL, devem ser cassados os mandados dos vereadores: Kakai (Republicanos), Xandinho (Republicanos), Marcelo Ferreiro (PSL), Júnior de Salete (PSL) e Cássia do Moinho (DEM).

Para a promotora, ficou caracterizada na instrução processual a fraude de cota de gênero. “Impende esclarecer que toda a instrução probatória demonstrou através de fatos relatados, circunstâncias e documentos juntados aos autos pelo autor que os demandados abusaram de poder, com registro das candidaturas femininas fictícias, em benefício de candidaturas masculinas, inclusive obtendo a eleição dos candidatos RICARDO JOSÉ BEZERRA DE FREITAS, ALEXANDRE BARBOSA ANUNCIAÇÃO FILHO, MARCELO JOSÉ DA SILVA, MARDUQUEU GRIGÓRIO PEREIRA JÚNIOR e KASSIA GEANE DE ARRUDA MASSENA, vereadores eleitos diretamente beneficiados pela fraude.”

Para o MPEL, a candidatura de Luzinete Maria do Nascimento (Republicanos), não obteve sequer um voto, o que teria beneficiado a eleição de Kakai e Xandinho, já em relação ao PSL, Ana Paula Alves de Moura, renunciou a candidatura no dia 16 de novembro de 2020, sendo um dia após a eleição, o que teria beneficiado Júnior de Salete e Marcelo Ferreiro e em relação ao Democratas, Sebastiana Cristina dos Santos Silva, além de não ter votado em si, apresentou formalização pela renúncia da candidatura há cinco dias da eleição e o partido não realizou a substituição ou a renuncia de dois candidatos masculinos, o que teria beneficiado Cássia do Moinho.

Outras três mulheres foram apontadas na ação e afastadas de qualquer irregularidade: Kalynne Valéria de Souza Lima que teria sido candidata fictícia, Iray Maria do Nascimento pelo fato de ser candidata no mesmo partido do filho e Agda Teresa de Gois que teria infringido a legislação.

“A fraude ocorrera durante e logo após o dia da eleição (15/11/2020), vez que algumas candidatas do sexo feminino, em que pese terem seus registros de candidaturas deferidos, não fizeram campanha em busca de voto, figurando apenas para preencher a cota de gênero, quando algumas delas tiveram condutas destoantes da postura de alguém que deseja participar de um processo eletivo para ocupar um cargo no legislativo municipal.” Afirmou a promotora eleitoral.

“O entendimento fixado pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que, uma vez caracterizada a fraude eleitoral, deve ser reconhecida a imediata cassação dos diplomas dos candidatos, eleitos e suplentes que concorreram nas eleições, sendo desnecessária a prova da sua participação ou anuência, aspecto subjetivo que se revela imprescindível apenas para impor a sanção de inelegibilidade. Nesse sentir, contata-se que o abuso de poder provocado na conduta de burlar a cota de gênero, beneficia a todo o partido, já sem a ocorrência da fraude não haveria expedição do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), o que impossibilitaria que o partido disputasse a eleição.” Finalizou a Dra Sylvia.

A promotora ainda pediu a inelegibilidade por oito anos das candidatas consideradas fictícias: Luzinete Maria do Nascimento, Ana Paula Alves de Moura e Sebastiana Cristina dos Santos Silva, além de declarar nulos os votos dos partidos Republicanos, Democratas e PSL, além de determinar ao cartório a retotalização dos votos, com cálculos do novo cociente eleitoral e reajustar a nova distribuição de vagas na câmara de vereadores de Carpina.

Após as alegações finais apresentadas pelos advogados das partes, o processo fica aguardando a sentença que será proferida pelo juiz eleitoral Rildo Vieira Silva que deverá ser proferida nos próximos dias.


Maxima Contabilidade
CESP Carpina
Cachorro Quente
Armazém Loureço

Compartilhe nas redes


Deixe seu comentário