Justiça julga improcedente ação contra Tota Barreto no LAGOAPREV

Na última quinta-feira (16), a juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, Mariana Vieira Sarmento, julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que indicava uma perda de mais de R$ 300 mil no LAGOAPREV.
Na ação, o ex-prefeito de Lagoa do Carro Antônio Carlos Guerra Barreto, conhecido “Tota Barreto”, Reginaldo Falcão de Andrade e Vera Lúcia Melo da Silva, foram acusados da “aquisição de títulos públicos sem a realização de procedimento licitatório e escolha de empresa sem a observância dos critérios legais”, onde teriam R$ 307.292,48 aos fundos do LAGOAPREV.
“Após a minuciosa análise do caderno processual, verifico que não ficou comprovado o dolo por parte dos requeridos durante a prática dos atos de gestão, embora tenha se evidenciado a prática de atos em arrepio à legislação, principalmente, no que tange à ausência de licitação, da realização de concurso público para preenchimento dos cargos do órgão de previdência, e de infringência ao princípio da transparência” Afirmou a Juíza, onde em seguida julgou improcedente a ação movida pelo órgão ministerial.