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Justiça condena prefeito de Carpina por propaganda eleitoral e discriminação contra Eduarda Gouveia


Justiça condena prefeito de Carpina por propaganda eleitoral e discriminação contra Eduarda Gouveia

Na última quarta-feira (22), o juiz 20ª zona eleitoral André Rafael de Paula Elihimas, condenou o prefeito de Carpina Manuel Botafogo (PMN), por propaganda eleitoral negativa extemporânea contra a pré-candidata a prefeita de Carpina, Eduarda Gouveia (Podemos).

A declaração alvo do processo foi dada em um ato de inauguração da creche do Bairro Santo Antônio, em Carpina.

“Outra coisa, tanta mulher bonita em Carpina, tanto homem bonito em Carpina, e o povo não escolhe pela beleza não. Se for pela beleza, eu perdia de 10 a 0. O povo escolhe pela qualidade do homem, pelo caráter. Do homem e da mulher. Deus não escolhe só homem não, ele escolhe mulher também. Tem 503 deputados no Brasil e tem quase 100 mulheres lá. Deus escolhe homem e mulher. Agora não vai se importar com uma comerciante de Recife porque tem dinheiro para chegar aqui e querer ludibriar e enganar as mulheres daqui. Não precisa. E se eu disser a tu que tem muito mais mulher bonita aqui do que tu. Eu digo a tu que Carpina tem muito mais mulher bonita do que tu. Não vai chamar a senhora de doutora não porque a senhora nunca foi vereadora, a senhora nunca foi parlamentar, a senhora é vendedora de coisa, de boteco lá em Recife, de boteco”.  Afirmou o gestor no discurso.

O juiz eleitoral argumentou os motivos que ensejaram na aplicação da multa. “A expressão utilizada pelo representado, portanto, no contexto da fala, possuiu um significado pejorativo, tendente a exprimir um demérito pela pessoa pré-candidata, mediante a imputação de um exercício de atividade aviltante ou de pequeno valor social. Em outras palavras, terminou com o representado atingindo a atributos morais e sociais da ofendida, ressaltando o que seria uma qualidade negativa dela. Sendo assim, o uso da expressão “vendedora de boteco” terminou se tratando de uma propaganda negativa eleitoral extemporânea, num contexto de discriminação da pré-candidata pela sua condição feminina, restando violado o art. 243, inc. X, do CE, e os arts. 3°-A e 22, incs. I e XII, da Resolução TSE nº 23.610/2019, cabendo a aplicação da respectiva multa eleitoral”.

Botafogo foi condenado a pagar R$ 5 mil devido a declaração.

Confira a decisão: Prefeito de Carpina condenado a pagar multa de R$ 5 mil


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