TRE-PE suspende convenção realizada e devolve comando do DC para ex-presidente da câmara de Carpina

No início da tarde desta quarta-feira (31), o desembargador Frederico de Morais Tompson determinou a suspensão da convenção realizada pelo Democracia Cristã (DC), além da comissão que estava presidindo o partido e devolve comando da sigla para ex-presidente da câmara de vereadores de Carpina, Bila.
Bila entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), para alegar o prazo para ele estar na presidência do DC em Carpina seria até o dia 1º de janeiro de 2025, onde teria sido dissolvida a comissão municipal pela executiva estadual sem qualquer notificação e respeito a ampla defesa no último dia 1º de julho, além de antecipação da convenção que foi realizada em 29 de julho e solicitou no instrumento jurídico a antecipação de tutela para conceder a suspensão da atual comissão que estava no partido e seus atos realizados.
“DEFIRO a medida liminar pleiteada e determino a suspensão do ato que dissolveu a Comissão Municipal Provisória do DC em Carpina, e daqueles que dele decorreram, revalidando a vigência da anterior composição do órgão provisório, até a data final prevista para seu funcionamento (01/01/2025) ou até que a direção de nível hierárquico superior adote procedimento de destituição do referido órgão no qual assegurado aos impetrantes destituídos de sua função o direito ao contraditório e à ampla defesa. Intimem-se os impetrantes para ciência da decisão e aqueles que integram o polo passivo como litisconsortes, para que apresentem manifestação, caso queiram, no prazo de 3 (três) dias. Cite-se a autoridade apontada como coatora intimando-se para prestar informações no prazo regular do mandado de segurança”. Afirmou o desembargado Frederico de Morais Tompson na decisão.
Leia a decisão completa: Decisão do TRE-PE – sobre o DC em Carpina – 31-07-2024