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2019: TCE-PE aprova com ressaltas prestação de contas de gestão da prefeitura de Paudalho


2019: TCE-PE aprova com ressaltas prestação de contas de gestão da prefeitura de PaudalhoPrefeitura Municipal de Paudalho (Josué Junior / PMP)

A primeira câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), aprovou com ressalvas a prestação de contas de governo da prefeitura de Paudalho em relação ao exercício financeiro de 2019.

De acordo com a decisão do TCE-PE, foram jugadas regulares as contas de Marcello Fuchs Campos Gouveia, Andre Luiz Silva de Santana, Ednaldo Ernesto Santos da Silva, Eufrasio Campos Gouveia Filho e Paulo Vanderlei de Mendonça Filho, ainda foi aplicado multa.

Confira a decisão:

Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO CARLOS PIMENTEL
Processo: 201002449  – Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal do Paudalho, relativa ao exercício financeiro de 2019, tendo como interessados: Marcello Fuchs Campos Gouveia, Ana Cristina Leal Guerra Barreto, André Luiz Silva de Santana, Angela Maria Evaristo, Asp Empreendimentos, Paulo Siqueira Fernandes Junior, Damares Elias de Queiroz, Ednaldo Ernesto Santos da Silva, Eufrasio Campos Gouveia Filho, Jobson Danilo Lira de Oliveira, Jose Fernando Moreira da Silva, Jp Comercio de Peças e Serviços, Josinete de Barros Lins, Lauro Henrique Chaves Bezerra, Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima, Paulo Vanderlei de Mendonça Filho, Prime Consultoria d Assessoria Empresarial Ltda, Joao Marcio Oliveira Ferreira, Tadeu André Bezerra de Sande, Tulio José Vieira Duda, Valquiria Marinho de Barros e Wiguivaldo Patriota Santos. (Adv. Flavio Bruno de Almeida Silva – OAB: 22465PE) (Adv. Renato Lopes – OAB: 406595SP) (Adv. Patricia Elena Santos Escobar – OAB: 50924PE)
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou regulares com ressalvas as contas dos Srs. Marcello Fuchs Campos Gouveia, Andre Luiz Silva de Santana, Ednaldo Ernesto Santos da Silva, Eufrasio Campos Gouveia Filho e Paulo Vanderlei de Mendonça Filho, relativas ao exercício financeiro de 2019. Ainda aplicou multa conforme o voto do relator.

 


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