MPPE abre inquérito civil e notifica ex-secretária sobre processo que condenou prefeitura de Carpina em mais de R$ 100 mil

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), abriu um inquérito civil e determinou a notificação para a ex-secretária de saúde de Carpina, Jacilene Botafogo, em relação a um processo que o município foi condenado a pagar mais de R$ 100 mil por irregularidades na proteção à saúde dos trabalhadores da Unidade Mista Francisco de Assis Chateaubriand, em Carpina.
Segundo o MPPE, o município foi condenado na justiça do Trabalho no processo Nº 0001132- 48.2023.5.06.0211 devido a violações à legislação de segurança do trabalho.
“Notifique-se a então secretária de saúde de Carpina à época dos fatos, para se manifestar por escrito sobre os termos da presente ação e dos danos apontados pela justiça do trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando defesa escrita, considerando que, em tese, os atos apontados podem caracterizar improbidade administrativa prevista no art. 10, caput, da lei federal n. 8.429/92” disse o promotor Guilherme Graciliano da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina na publicação no diário oficial do Ministério Público de Pernambuco.
Confira a decisão do Juiz do Trabalho, Agenor Martins Pereira, em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no ano de 2023 contra o município de Carpina: Sentença – Municipio de Carpina condenado a pagar R$ 100 mil
Veja abaixo a publicação completa:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA
Procedimento nº 02782.000.107/2025 — Notícia de Fato
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Inquérito Civil 02782.000.107/2025
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO ser missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF); CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, c aput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a tramitação de ação judicial na justiça do Trabalho de Carpina, processo ACPCiv 0001132-48.2023.5.06.0211, movido pelo Ministério Público do Trabalho, em função da notícia de Fato nº 001431.2023.06.000/8 – 24, que constatou a existência de diversas irregularidades no que tange à proteção da saúde dos trabalhadores na UNIDADE MISTA FRANCISCO DE ASSIS CHATEAUBRIAND do MUNICÍPIO DE CARPINA, cuja sentença condenou o município ao pagamento de danos morais coletivos no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
CONSIDERANDO que se confirmados os fatos pode ser caracterizado ato de improbidade administrativa, constituindo irregularidades que, em tese, violam a probidade administrativa;
RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:
OBJETO: Suposto ato de improbidade administrativa em razão da condenação do município de Carpina por violações à legislação de segurança do trabalho no âmbito do processo ACPCiv 0001132- 48.2023.5.06.0211, em tramitação na justiça do trabalho; adotando-se as seguintes providências:
1) Notifique-se a então secretária de saúde de Carpina à época dos fatos, para se manifestar por escrito sobre os termos da presente ação e dos danos apontados pela justiça do trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando defesa escrita, considerando que, em tese, os atos apontados podem caracterizar improbidade administrativa prevista no art. 10, caput, da lei federal n. 8.429/92.
2) Registre-se no sistema SIM;
3) Encaminhe-se cópia desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAO Patrimônio Público, bem como à Subprocuradoria em Assuntos Administrativos, para publicação no Diário Oficial;
4) Comunique-se ao CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público – CGMP.
5) Cumpra-se.
Carpina, 07 de maio de 2025.
Guilherme Graciliano Araujo Lima, Promotor de Justiça.