2023: TCE-PE julga irregular auditoria especial na gestão de Carpina

Nesta segunda-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio da segunda câmara do órgão julgou irregular uma auditoria especial focando na regularidade das despesas com combustíveis, na conformidade legal das despesas com publicidade e propaganda, e na execução das despesas com locação de estruturas para eventos.
O processo 241003751 teve como relatou o conselheiro Marco Loreto e julgou irregular a auditoria apontando responsabilização nos seguintes secretários municipais na época: Izaura Pessoa de Moura (Mulher), Jacilene Lourdes da Silva (Saúde), Jeieli da Costa Silva Santos (Planejamento), José Ferreira Filho (Educação), Jozias José Marques Pessoa (Desenvolvimento Social), Paulo Ribeiro de Lemos Filho (Obras) e Samuel Higino Pereira de Sousa (Administração).
Veja o julgamento abaixo:
Relator: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
Processo: 241003751 Auditoria Especial de Conformidade realizada na Prefeitura Municipal de Carpina, relativa ao exercício financeiro de 2023, objetivando verificar a conformidade dos atos de gestão do município, focando na regularidade das despesas com combustíveis, na conformidade legal das despesas com publicidade e propaganda, e na execução das despesas com locação de estruturas para eventos, tendo como interessados: Clodoaldo Braz da Silva Lima (secretário de Turismo, Cultura e Esporte), Copa Locações (representante legal: Otávio Ricardo Afif do Nascimento), Izaura Pessoa de Moura (secretária da Mulher), Jacilene Lourdes da Silva (secretária de Saúde), Jeieli da Costa Silva Santos (secretária de Planejamento), José Ferreira Filho (secretário de Educação), Jozias José Marques Pessoa (secretário de Desenvolvimento Social), Paulo Ribeiro de Lemos Filho (secretário de Obras), Posto Rojão (representante legal: João Cesar Cavalcanti de Andrade) e Samuel Higino Pereira de Sousa (secretário de Administração). (Adv. Rayan Ritchelle Alcântara Justino Aranha – OAB: 38379 PE) (Adv. Amaro Alves de Souza Netto – OAB: 26082 DPE)
Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, julgar irregular o objeto do presente processo de auditoria especial de conformidade, responsabilizando os senhores Izaura Pessoa de Moura, Jacilene Lourdes da Silva, Jeieli da Costa Silva Santos, José Ferreira Filho, Jozias José Marques Pessoa, Paulo Ribeiro de Lemos Filho e Samuel Higino Pereira de Sousa. Ainda imputou débito e aplicou multa de acordo com o voto do relator.