Conselheiro tutelar e cantor evangélico são alvos de ações sob a acusação de fake News contra prefeita de Carpina

Duas ações foram abertas pela prefeita de Carpina Eduarda Gouveia (Podemos) e uma delas também contando como autor o deputado estadual Gustavo Gouveia (SD), contra um conselheiro tutelar e um cantor evangélico por fake News.
A primeira ação foi impetrada na 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, em 12 de junho pela prefeita contra o conselheiro tutelar Ronaldo Fernandes, onde um trata de um vídeo com fake News e ofensas em rede social contra a gestora de Carpina. Perfil com mais de 11 mil seguidores no Instagram, imputação falsa sobre obras de melhoria na feira livre, expressões pejorativas como “prefeita forasteira”, violação à honra, imagem e dignidade e pedido de remoção, sob pena de multa diária entre R$ 500 e R$ 10.000,00 e também indenização no valor de R$ 10.000,00, além de retratação.
Já a outra ação foi impetrada na 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, em 16 de junho, tendo como autores a prefeita e o deputado, contra o cantor evangélico Jadiel Ramos, onde “sustenta-se essa demanda no fato de o réu, que é cantor, haver solicitado que a prefeita de Carpina cometesse a ilegalidade de lhe dispor o uso de estrutura pública (ou proveniente de custeio público), como palco e som, para um evento seu, de natureza privativa, cuja recusa da gestora deu ensejo a campanha de difamação, em seu desfavor e de seu marido, pelo réu, na internet. O réu, nessa medida, deu-se a publicar vídeos em múltiplas redes sociais, como Instagram e Facebook, com o evidente dolo difamatório e injurioso de atingir a honra dos autores. Nesses vídeos, ele distorceu os fatos, criando mentiras desmedidas – fake News para macular a imagem dos autores, ao criticálos por um dever que não lhes cabia. O processo presente detalha que o réu proferiu xingamentos e falas depreciativas, como chamar os autores de “covardes”, extrapolando a liberdade de expressão e agindo com a intenção de ofender a honra alheia. Em função desses atos, os autores pleiteiam, nesse caso, a remoção imediata do conteúdo ofensivo, uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais e a retratação pública do réu”.