TCE-PE multa ex-presidente da câmara de Lagoa de Itaenga

Na última terça-feira (1º), a 1ª câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), multou o ex-presidente da câmara de Lagoa de Itaenga e que atualmente também é parlamentar na cidade por sonegação de processo, documento ou informação, pelo não envio da remessa correspondente a julho 2024 até outubro de 2024.
A primeira câmara julgou a unanimidade pela homologação do auto de infração e aplicou uma multa de valor não informado na publicação. Veja abaixo o julgamento que teve como conselheiro relator substituto Adriano Cisneiros:
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADRIANO CISNEIROS
Processo: 251000497 Auto de Infração – Descumprimento de Normativo lavrado contra o Sr. José Napoleão da Silva, presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Itaenga, por descumprimento ao previsto no artigo 9º, § 1º, da resolução tc nº 231/2024, em razão de sonegação de processo, documento ou informação, pelo não envio da remessa correspondente à competência de julho/2024 a outubro /2024 do sistema de remessa de dados da gestão pública do tribunal de contas do estado de Pernambuco (Remessa TCE PE– Contratações e Obras), tendo como interessado o Sr. José Napoleão da Silva. (Adv. Uila Daiane de Oliveira Nascimento – OAB: 27470PE)
Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, homologou o Auto de Infração. Ainda aplicou multa conforme o voto do relator.