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Ministério público eleitoral pede cassação de mandato de vereador em Lagoa do Carro


Ministério público eleitoral pede cassação de mandato de vereador em Lagoa do Carro

O Ministério Público Eleitoral (MPEL) juntou em uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo candidato a vereador de Lagoa do Carro em 2024 Nena Policial (PL), contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Lagoa do Carro, para a cassação do registro de candidatura dos candidatos na agremiação partidária.

Na ação movida por Nena, ele alega a existência de candidaturas femininas fictícias onde uma das candidatas, Maria da Conceição do Santos, registrou apenas 4 votos, enquanto o marido dela tinha divulgação do cunhado que obteve 227 votos e com isso pediu a nulidade da DRAP do partido, cassação do diploma ou registro dos candidatos e inelegibilidade da investigada responsável pelos ilícitos.

Uma outra candidata Maria Lima de Souza Silva, confirmou na promotoria em depoimento no mês de abril que “filiada ao Partido Democrático Trabalhista – PDT, e disputou a eleição proporcional do ano de 2024 no Município de Lagoa do Carro/PE, de forma fraudulenta, com o objetivo único de fraudar a cota de gênero, exigido pela legislação eleitoral e que sua votação inexpressiva comprova inequivocamente suas declarações” e ainda que “não fez campanha normal de um candidato, apenas participou de eventos de rua, contudo, sem usar da palavra para pedir votos e sem fazer panfletagem e que tinha consciência que sua candidatura buscou tão somente atender as exigências da legislação eleitoral, quanto a da cota de gênero”.

Já Maria da Conceição em juízo declarou: “que foi candidata ao pleito de vereador, em 2024, pelo PDT, sob o número 12.999; que participou de todos os comícios e que estava presente em todos os arrastões; que não utilizou redes sociais, porque não tem prática nas redes sociais; que, durante a campanha, visitou apenas os conhecidos para pedir votos, porque não tinha tempo para fazer campanha porta a porta, durante o dia, porque trabalha no comércio e só tinha tempo à noite; que os vídeos que tinha era participando dos arrastões; que não gravou vídeos de campanha; que não gastou nada para fazer a campanha, porque não tem condições de gastar e não recebeu doação de ninguém, nem tinha condições de fazer campanha; que tinha santinhos; que trabalha no comércio há dez anos e não pediu afastamento do emprego para se dedicar à campanha; que não tinha noção de quantos votos seriam necessários para se eleger vereadora pelo seu partido; que decidiu se candidatar ao cargo de vereador por conta própria, pois achava que teria uma boa votação; que foi a primeira vez que se lançou candidata a um cargo político; que foi convidada pelo presidente do partido para se candidatar; que não teve ajuda financeira do partido; que fez toda a campanha com gastos próprios; que tinha santinhos e participava de atos de campanha; que sua escolha pelo PDT se deu em razão de ter desejo de se candidatar ao cargo de vereador e ter sido convidada pelo presidente do partido; que trabalhava até as 17h e, à noite, ia aos comícios e aos arrastões; que ia quase todos os dias; que só não ia nos dias em que estava cansada; que pedia votos para ela; que não teve nenhuma reunião do partida com as candidatas mulheres”.

O promotor eleitoral Guilherme Graciliano pugnou pela procedência da ação. “O Ministério Público eleitoral pela procedência dos pedidos contidos na inicial, uma vez que chega-se à conclusão da “existência de candidaturas femininas fictas lançadas pelo partido requerido, ou seja, candidaturas “de fachada”, destinadas, exclusivamente, ao preenchimento apenas formal da cota determinada por lei, sem qualquer intenção de incremento da representatividade política das mulheres, sem efetivamente concorrerem a um mandato eletivo”, conforme alega o autor na inicial” afirmou o promotor eleitoral.

O processo ainda será julgado em primeira instância e cabe recurso para o TRE-PE.


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