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MPE pede improcedência de ação de Joaquim Lapa que acusa prefeita e vice de abuso de poder econômico em Carpina


MPE pede improcedência de ação de Joaquim Lapa que acusa prefeita e vice de abuso de poder econômico em Carpina

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela improcedência nesta quarta-feira (15), sobre a ação impetrada pelo ex-prefeito Joaquim Lapa (PSB) por meio da “Coligação Esperança de um futuro melhor” contra a prefeita eleita Eduarda Gouveia (Podemos) e o vice Dedé Lanches por suposto abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio.

Entre as alegações do promotor eleitoral Guilherme Graciliano para a improcedência estão: gravação entre Eduardo Izidoro e Cesar Correia ter sido obtida de forma clandestina, em local privado e sem autorização judicial, áudios extraídos de WhatsApp sem origem comprovada, o não comparecimento da parte autora da ação em audiência de instrução e julgamento em 8 de setembro, onde não houve a apresentação de nenhuma das dez testemunhas arroladas na ação e a presença apenas de uma testemunha, o senhor Rodrigo Maciel de Campos Izidoro de Araújo, onde o mesmo negou a suspeita de compra de votos e ameaça que foi imputada pela parte investigante.

“Diante do exposto, considerando a manifesta ausência de provas robustas e inequívocas das condutas imputadas aos investigados, e tendo em vista que a parte investigante não se desincumbiu minimamente de seu ônus probatório, deixando de comparecer à audiência de instrução e de produzir qualquer prova oral, opina-se pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral” afirmou o promotor.

Veja alguns pontos traçados pelo promotor:

Perfuração de Poços Artesianos: A defesa demonstrou, por meio de documentos, que a obra foi realizada pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), um órgão federal, afastando qualquer participação ou custeio por parte dos investigados.

Distribuição de Combustível: Os investigados comprovaram que os gastos com combustível para carreatas foram devidamente informados e declarados na prestação de contas de campanha (PCE nº 0600968- 98.2024.6.17.0020), a qual foi, inclusive, aprovada por esta Justiça Eleitoral. Não há, portanto, que se falar em prática ilícita ou uso de “caixa 2”.

Suposta Compra de Voto (Caso Valdeci): A única prova produzida sobre este fato durante a instrução foi o depoimento da testemunha de defesa, Sr. Rodrigo Izidoro, que negou as acusações. A narrativa da inicial, baseada em um boletim de ocorrência – que constitui declaração unilateral –, não foi corroborada em juízo, prevalecendo a ausência de provas.

 


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