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MPPE convoca ex-secretário de finanças de Lagoa do Carro para investigar possível ausência de contribuição previdenciária em 2024


MPPE convoca ex-secretário de finanças de Lagoa do Carro para investigar possível ausência de contribuição previdenciária em 2024Foto: José Mailson / Voz de Pernambuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por meio da 2º promotoria de Justiça de Carpina, abriu um inquérito civil para investigar supostas irregularidades em possíveis ilícitos em ausência de contribuições previdenciárias em referência ao período de janeiro a junho de 2024.

O Promotor determinou a notificação do ex-secretário de finanças de Lagoa do Carro para prestar esclarecimentos sobre a situação no próximo dia 23 de outubro, às 10h30, na sede da promotoria de justiça de Carpina.

Veja abaixo a publicação do MPPE nesta quarta (15):

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA

Procedimento nº 02207.000.227/2025 — Notícia de Fato

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

Inquérito Civil 02207.000.227/2025

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por seu Promotor de Justiça signatário, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO ser missão constitucional do Ministério Público a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, inc. III, da CF);

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, c aput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a representação que aportou nesta Promotoria de Justiça, formalizada pela Receita Federal do Brasil, dando conta de possíveis ilícitos decorrentes da ausência de contribuições previdenciárias referentes ao janeiro a junho de 2024, pela Prefeitura de Lagoa do Carro;

CONSIDERANDO que se confirmados os fatos pode ser caracterizado ato de improbidade administrativa, constituindo irregularidades que, em tese, violam a probidade administrativa;

RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil com o fim de investigar o presente:

OBJETO: Supostas irregularidades referentes a possíveis ilícitos decorrentes da ausência de contribuições previdenciárias referentes ao janeiro a junho de 2024, pela Prefeitura de Lagoa do Carro

adotando-se as seguintes providências:

1)Notifique-se o ex-secretário municipal de Finanças de Lagoa do Carro, para prestar esclarecimentos sobre os fatos narrados nos presentes autos no próximo dia 23 de outubro de 2025, às 10h30, presencialmente, na sede desta Promotoria de Justiça;

2) Registre-se no sistema SIM;

3) Encaminhe-se cópia desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAOP Patrimônio Público, bem como à Subprocuradoria em Assuntos Administrativos, para publicação no Diário Oficial;

4) Comunique-se ao CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público – CGMP.

5) Cumpra-se.

Carpina, 15 de outubro de 2025.

Guilherme Graciliano Araujo Lima, Promotor de Justiça.


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