TJPE nega embargos do SINPROFM contra decisão que negou reenquadramento para professores
Nesta quarta-feira (12), a 1ª câmara de direito público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou os embargos de declaração do SINDPROFM em processo que foi movido contra o município de Carpina e buscava o reenquadramento para os professores.
De acordo com o entendimento do TJPE, o plano de cargos e carreiras não tem força de lei para causar repercussão no reajuste do piso salarial dos professores, em relação aos que já estejam acima do piso.
“A Lei Federal nº 11.738/2008 assegura piso salarial mínimo aos profissionais do magistério público da educação básica, mas não impõe sua extensão automática a toda a carreira, exigindo previsão expressa em legislação local. Ressaltou que o simples fato de o plano de cargos e carreiras prever evolução funcional não gera, por si só, direito ao reajuste proporcional em todas as classes e níveis a partir do valor do PNM” traz um trecho da decisão no processo nº 0003094-30.2024.8.17.2470.
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